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Tema 1.042/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Importação. Tributos e multa. Diferenças apuradas. Importação. Despacho aduaneiro. Mercadorias. Valor. Fisco. Arbitramento. Diferença. Constitucionalidade.

Postado por legjur.com em 26/10/2020
Recurso extraordinário. Tema 1.042/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Importação. Tributos e multa. Diferenças apuradas. Importação. Despacho aduaneiro. Mercadorias. Valor. Fisco. Arbitramento. Diferença. Constitucionalidade. Decisão contrária. Recurso extraordinário. Adequação. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 237. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Súmula 323/STF. Súmula 661/STF.

Doc. LEGJUR 207.2573.4000.1800

Tema 1042 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 1.042/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Importação. Tributos e multa. Diferenças apuradas. Importação. Despacho aduaneiro. Mercadorias. Valor. Fisco. Arbitramento. Diferença. Constitucionalidade. Decisão contrária. Recurso extraordinário. Adequação. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 237. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Súmula 323/STF. Súmula 661/STF.

«Tema 1.042/STF - Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.
Tese jurídica fixada: - É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, considerados a CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 237, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada. ... ()


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