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Recurso extraordinário. Tema 942/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, III.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/11/2020
Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, III. Pedido de averbação de tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, para obtenção de outros benefícios previdenciários. Possibilidade até a edição da Emenda Constitucional 103/2019. Direito intertemporal. Após a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão obedecerá à legislação complementar dos entes federados. Competência legislativa conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Súmula Vinculante F. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 207.9163.1005.3900

Tema 942 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 942/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Seguridade social. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, III. Pedido de averbação de tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, para obtenção de outros benefícios previdenciários. Possibilidade até a edição da Emenda Constitucional 103/2019. Direito intertemporal. Após a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão obedecerá à legislação complementar dos entes federados. Competência legislativa conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Súmula Vinculante 33/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 942/STF - Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
Tese jurídica fixada: - Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º da CF/88, art. 40, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier Lei Complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 4º, III, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.» ... ()


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