Jurisprudência em Destaque
Recurso extraordinário. Tema 942/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, III.
Doc. LEGJUR 207.9163.1005.3900
Tema 942 Leading case«Tema 942/STF - Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
Tese jurídica fixada: - Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º da CF/88, art. 40, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier Lei Complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 4º, III, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.» ... ()
Outras notícias semelhantes
STF Reconhece Repercussão Geral sobre Regime de Bens em Casamento e União Estável de Maiores de Setenta Anos
Publicado em: 12/03/2024O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo a validade do art. 1.641, II, do Código Civil, que impõe o regime de separação obrigatória de bens em casamentos de pessoas maiores de setenta anos e sua aplicação às uniões estáveis. A decisão aborda a constitucionalidade dessa norma e seus impactos sociais, jurídicos e econômicos.
AcessarSTJ Confirma Aplicação de Limites Históricos para Benefícios Previdenciários Anteriores à CF/88
Publicado em: 18/09/2024Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988 devem observar os limitadores vigentes à época, como o menor e maior valor teto, ao serem readequados aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003. A decisão, de repercussão geral, reafirma a importância do ato jurídico perfeito e da manutenção das regras originais de cálculo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros divergentes foram vencidos na decisão, mantendo a tese defendida pela autarquia previdenciária.
AcessarInclusão de Cônjuge Não Inscrito em Plano de Previdência Privada para Recebimento de Pensão por Morte
Publicado em: 11/08/2024Decisão do STJ sobre a possibilidade de inclusão de cônjuge não previamente inscrito como beneficiário em plano de previdência privada, reafirmando a função social do contrato previdenciário e o direito à pensão por morte, desde que não haja prejuízo ao fundo de pensão.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros