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Tema 324/STF. Define a constitucionalidade a Lei 7.798/1989, art. 3º que estabelece valores pré-fixados para o IPI.

Postado por legjur.com em 18/01/2021
Recurso extraordinário. Tema 324/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Cálculo. Estabelecimento de valores pré-fixados («pautas fiscais»). Reserva de lei complementar. Inexistência. Constitucionalidade da lei ordinária 7.798/1989, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 207.9163.1005.7000

Tema 324 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 324/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Cálculo. Estabelecimento de valores pré-fixados («pautas fiscais). Reserva de lei complementar. Inexistência. Constitucionalidade da lei ordinária 7.798/1989, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 324/STF - Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a Lei 7.798/1989, art. 3º que estabelece valores pré-fixados para o IPI.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei 7.798/1989, art. 3º que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 97.410/1988, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar. ... ()


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