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STJ Afeta Tema sobre Crédito de IPI em Produtos Não Tributados para Rito dos Repetitivos

Postado por legjur.com em 01/12/2024
Decisão do STJ submete à sistemática de recursos repetitivos a controvérsia sobre a extensão do crédito de IPI (art. 11, Lei 9.779/99) a produtos finais não tributados e imunes. O julgamento abordará a interpretação da imunidade prevista na CF/88, art. 155, §3º, e busca uniformizar a jurisprudência sobre o tema.

Doc. LEGJUR 240.4271.2230.2452

Tema 1247 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.247/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação como repetitivo. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final não-tributado (imunidade da CF/88, art. 155, § 3º). Discussão sobre a possibilidade de interpretação extensiva da Lei 9.779/99, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (mérito ainda não publicado).

«Tema 1.247/STJ - Questão submetida a julgamento: - A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto na Lei 9.779/1999, art. 11 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos na CF/88, art. 155, §3º.
Anotações NUGEPNAC:Processos destacados de origem pelo relator. - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 577/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Afeta Tema sobre Crédito de IPI em Produtos Não Tributados para Rito dos Repetitivos

Comentário/Nota

CONSIDERAÇÃO SOBRE O TEMA DO VOTO

O voto do Ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, propôs a afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, destacando a relevância da questão e a necessidade de uniformizar a jurisprudência. A controvérsia envolve a aplicação do crédito de IPI a produtos finais não tributados ou imunes, conforme CF/88, art. 155, §3º, e a interpretação do art. 11, da Lei 9.779/1999. Não houve votos vencidos, e a decisão foi unânime na Primeira Seção.

COMENTÁRIO

A decisão enfatiza a importância do princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e do fortalecimento do sistema de precedentes qualificados (CPC/2015, art. 926 e 927). A interpretação da imunidade tributária, combinada com os limites do benefício fiscal previsto na Lei 9.779/1999, coloca em pauta a relação entre a seletividade do IPI e os incentivos à cadeia produtiva. A sistemática dos recursos repetitivos visa a garantir maior previsibilidade e isonomia na aplicação do direito tributário.

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