Jurisprudência em Destaque
Prisão em flagrante. Conversão ex officio prisão preventiva. Impossibilidade.
Doc. LEGJUR 210.4190.9878.8172
1. Em razão do advento da Lei 13.964/2019 não é mais possível a conversão ex officio da prisão em flagrante em prisão preventiva. Interpretação conjunta do disposto no CPP, art. 3º-A, CPP, art. 282, § 2º, e CPP, art. 311, caput. ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Define Data-Base para Progressão de Regime em Caso de Monitoramento Eletrônico
Publicado em: 21/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a data-base para fins de progressão de regime deve ser a data da prisão preventiva, mesmo que o réu tenha sido liberado posteriormente com medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico. A decisão foi proferida no julgamento do habeas corpus impetrado por Robson Maciel da Cruz.
AcessarSTJ Autoriza Conversão de Obrigação de Fazer em Perdas e Danos por Descumprimento de Liminar
Publicado em: 02/10/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível converter a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos quando houver impossibilidade de cumprimento da tutela específica, mesmo sem pedido expresso do credor. No caso analisado, o autor obteve liminar para a realização de exame médico custeado pelo Estado, mas, diante do descumprimento pelos réus e da urgência do procedimento, realizou o exame às suas próprias expensas. A Corte entendeu que a mora dos devedores não configura carência de interesse processual e determinou o retorno dos autos à origem para apreciação do pedido de reparação civil.
AcessarSTJ Afeta Recurso sobre Cômputo da Prisão Provisória para Concessão de Indulto: Definição sobre o Decreto 9.246/2017
Publicado em: 10/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso especial que discute a possibilidade de cômputo da prisão provisória no cálculo para concessão de indulto, previsto no Decreto 9.246/2017. A questão, considerada de alta relevância jurídica, foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos, tendo como objetivo uniformizar a jurisprudência sobre o tema. O Ministério Público de Minas Gerais sustenta que o período de prisão provisória não deve ser considerado para o benefício do indulto, enquanto a Defensoria Pública defende o cômputo desse período, baseando-se no art. 42 do Código Penal.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros