Jurisprudência em Destaque
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Julgamento antecipado parcial do mérito. Causa do acidente. Valor da indenização. Dano moral. Dano material.
210.5180.8627.1043 - (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a técnica de julgamento antecipado parcial do mérito).
210.5180.2273.2157 - Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a causa do evento danoso e dos danos emergentes.
210.5180.5379.4780 - Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os danos extrapatrimoniais (dano moral e estético), da revisão do quantum indenizatório arbitrado e do termo inicial dos juros de mora.
210.5180.7060.7372 - Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a redução da capacidade labora e da complementação das provas pelo Tribunal.
210.5180.6029.5481 - Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais, sobre a sucumbência mínima, sobre o arbitramento de honorários advocatícios em sede de julgamento antecipado parcial do mérito
Doc. LEGJUR 210.5180.4357.7332
1. Ação de compensação de danos materiais e extrapatrimoniais ajuizada em 13/07/2011, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais interpostos em 21/03/2019 e 28/03/2019 e conclusos ao gabinete em 20/11/2019. ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Nega Cobertura de Seguro DPVAT para Vítima Envolvida em Crime Durante Acidente de Trânsito
Publicado em: 31/08/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é devida a cobertura do seguro DPVAT para a filha menor de uma vítima que faleceu em um acidente de trânsito durante a fuga após a prática de um roubo. A decisão unânime da Quarta Turma do STJ reafirmou que o seguro obrigatório não cobre situações em que o acidente decorre de ato ilícito doloso praticado pela própria vítima, conforme o disposto no art. 762 do Código Civil. O entendimento consolida a jurisprudência que veda o pagamento de indenizações em casos onde há demonstração de dolo.
AcessarSTJ Nega Pedido de Indenização por Dano Moral em Cancelamento de Voo: Mero Aborrecimento não é Passível de Reparação
Publicado em: 15/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por passageiros contra a Gol Linhas Aéreas, reafirmando que o mero cancelamento de voo não configura, por si só, dano moral. No caso em questão, o atraso foi inferior a quatro horas, com realocação oferecida e recusada pelos passageiros, que optaram por adquirir novas passagens. A Corte considerou que, na ausência de comprovação de abalo emocional significativo, não há justificativa para indenização por dano moral.
AcessarSTJ Estabelece Necessidade de Pedido Expresso e Indicação de Valor para Indenização Mínima por Dano Moral Presumido
Publicado em: 22/05/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para fixação de valor mínimo de indenização por dano moral presumido em sentenças penais, é necessário um pedido expresso e a indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia. A decisão foi proferida no agravo regimental interposto pela Telefônica Brasil S.A. contra o Ministério Público do Estado de São Paulo e Cleisson da Silva Bernardes.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros