Jurisprudência em Destaque
Quebra de sigilo telefônico e telemático. Ordem de habilitação de SIMCARD (chip) da autoridade policial em substituição ao do titular da linha. Procedimento ilegal.
Doc. LEGJUR 210.5281.1422.2857
1. Para arguir suposta ilegitimidade ativa da Impetrante do writ originário, o Recorrente aponta como violado o CPP, CPP, art. 18, contudo, em seguida, refere-se ao CPC/2015, art. 18, transcreve o teor deste, mas anota na transcrição «art. 6º . Ou seja: não há sequer indicação clara e precisa do artigo de lei supostamente violado, o que obsta a admissão do recurso especial por inescusável deficiência de fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. ... ()
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Publicado em: 17/08/2024Discussão sobre a ilegalidade de provas obtidas por meio de colaboração premiada realizada com a quebra do sigilo profissional do advogado, conforme interpretação do CP, art. 154, e do Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIX. O voto do Ministro Sebastião Reis Júnior, seguido por maioria, determinou a anulação do processo desde o aditamento da denúncia, enfatizando a proteção ao sigilo profissional e o direito à ampla defesa. Voto vencido do Ministro Rogerio Schietti Cruz.
AcessarSTJ. Representação da vítima. Desnecessidade de rigor formal. Comparecimento das vítimas que só ocorreu em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial. Inexistência de manifestação expressa do interesse de representar. Impossibilidade de tomar o mero comparecimento como representação para fins penais.
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