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Embargos à execução. Duplo ajuizamento. Custas processuais devidas nos dois processos. Citação da parte contrária. Irrelevância.

Postado por legjur.com em 14/07/2021
Custas processuais. Taxa. Embargos à execução. Tributário. Duplo ajuizamento. Taxa. Custas processuais devidas nos dois processos, independentemente da citação da parte contrária. Processo civil. Conhecimento e desprovimento do recurso especial. CF/88, art. 145. CPC/2015, art. 84. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 312.

210.6241.6147.8069 - Considerações do Min. Og Fernandes sobre a hipótese em que houve o ajuizamento de um segundo processo de embargos à execução circunstância que gera um novo fato gerador de novas custas processuais).

Doc. LEGJUR 210.6241.1892.8255

STJ Custas processuais. Taxa. Embargos à execução. Tributário. Duplo ajuizamento. Taxa. Custas processuais devidas nos dois processos, independentemente da citação da parte contrária. Processo civil. Conhecimento e desprovimento do recurso especial. CF/88, art. 145. CPC/2015, art. 84. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 312.

1 - Ajuizamento da petição inicial forma relação jurídica processual linear. A citação tem o condão de triangularizá-la com produção de efeitos para o polo passivo da demanda. ... ()


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