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Operações de crédito pessoal. Desconto das parcelas em conta corrente na qual recebido benefício de prestação continuada de assistência social ao idoso - BPC. Pedido de limitação dos descontos. Acolhimento.

Postado por legjur.com em 13/08/2021
Idoso. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Desconto em conta corrente. Limitação. Possibilidade. Seguridade social. Consumidor. Direito civil e bancário. Operações de crédito pessoal. Desconto das parcelas em conta corrente na qual recebido Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ao Idoso - BPC. Pedido de limitação dos descontos. Acolhimento. Verba destinada essencialmente à sobrevivência do idoso. Princípio da dignidade da pessoa humana. REsp Acórdão/STJ. Distinguishing. É possível a limitação dos descontos em conta bancária de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, de modo a não privar o idoso de grande parcela do benefício destinado à satisfação do mínimo existencial. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º (redação da Lei 13.172/2005). Lei 10.820/2003, art. 6º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. CF/88, art. 203.

Doc. LEGJUR 210.8332.9009.6900

STJ Idoso. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Desconto em conta corrente. Limitação. Possibilidade. Seguridade social. Consumidor. Direito civil e bancário. Operações de crédito pessoal. Desconto das parcelas em conta corrente na qual recebido Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ao Idoso - BPC. Pedido de limitação dos descontos. Acolhimento. Verba destinada essencialmente à sobrevivência do idoso. Princípio da dignidade da pessoa humana. REsp 1.555.722. Distinguishing. É possível a limitação dos descontos em conta bancária de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, de modo a não privar o idoso de grande parcela do benefício destinado à satisfação do mínimo existencial. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º (redação da Lei 13.172/2005). Lei 10.820/2003, art. 6º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. CF/88, art. 203.

«1 - Ação ajuizada em 08/09/2017. Recurso especial interposto em 20/05/2019 e concluso ao Gabinete em 28/08/2019. ... ()


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