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Recurso especial repetitivo. Tema 1.068/STJ. Julgamento do mérito. Seguro de vida em grupo. Adicional de cobertura por invalidez funcional permanente total por doença. IFPD.

Postado por legjur.com em 08/11/2021
Enfermidade articular do joelho direito. Incapacidade para a profissão. Invalidez funcional. Definição própria. Legalidade. Atividades autonômicas da vida diária. Declaração médica. Necessidade. Indenização securitária indevida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 211.0180.9559.8868

Tema 1068 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.068/STJ. Julgamento do mérito. Civil. Seguro de vida em grupo. Adicional de cobertura por invalidez funcional permanente total por doença. IFPD. Enfermidade articular do joelho direito. Incapacidade para a profissão. Invalidez funcional. Definição própria. Legalidade. Atividades autonômicas da vida diária. Declaração médica. Necessidade. Indenização securitária indevida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.068/STJ - Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.
Tese jurídica firmada: - Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 148/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).» ... ()


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