Jurisprudência em Destaque

Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Minorante da Lei 11.343/2006, art. art. 33, § 4º. Afastamento com base em ato infracional. Possibilidade. Circunstâncias excepcionais devidamente fundamentadas. Proximidade temporal com o crime em apuração.

Postado por legjur.com em 22/11/2021
Embargos de divergência em recurso especial. Tráfico de drogas. Reconhecimento da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleito de afastamento com base em atos infracionais. Prevalecimento de entendimento intermediário. Possibilidade em circunstâncias excepcionais, devidamente fundamentadas. Ressalva do entendimento da relatora designada para redigir o acórdão. Tese não aplicada ao caso concreto. Ausência de contemporaneidade dos atos infracionais pretéritos. Circunstâncias fáticas hábeis a recomendar a incidência da causa de diminuição de pena reconhecida pela corte de origem, no caso. Quantidade de droga apreendida: 211,3 g de maconha, 58,3 g de cocaína e 1,2 g de crack. ECA, art. 1º. ECA, art. 101. ECA, art. 112. Lei 12.594/2012, art. 1º, § 2º, I, II e III. CP, art. 63. CP, art. 64.

Doc. LEGJUR 211.0050.9529.3830

STJ Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Embargos de divergência em recurso especial. Tráfico de drogas. Reconhecimento da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleito de afastamento com base em atos infracionais. Prevalecimento de entendimento intermediário. Possibilidade em circunstâncias excepcionais, devidamente fundamentadas. Ressalva do entendimento da relatora designada para redigir o acórdão. Tese não aplicada ao caso concreto. Ausência de contemporaneidade dos atos infracionais pretéritos. Circunstâncias fáticas hábeis a recomendar a incidência da causa de diminuição de pena reconhecida pela corte de origem, no caso. Quantidade de droga apreendida: 211,3 g de maconha, 58,3 g de cocaína e 1,2 g de crack. ECA, art. 1º. ECA, art. 101. ECA, art. 112. Lei 12.594/2012, art. 1º, § 2º, I, II e III. CP, art. 63. CP, art. 64.

1 - Consoante a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena diminuída, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. Para que o agente possa ser beneficiado, é preciso preencher cumulativamente os requisitos. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


Interrogatório Final em Procedimento de Ato Infracional Gera Controvérsia no STJ

Interrogatório Final em Procedimento de Ato Infracional Gera Controvérsia no STJ

Publicado em: 06/10/2024

O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a nulidade em procedimentos de apuração de ato infracional devido à ausência de interrogatório ao final da instrução. A controvérsia envolve a interpretação dos arts. 152 do ECA e 400 do CPP e poderá impactar diversos casos semelhantes em trâmite no país.

Acessar

STJ Confirma Utilização de Quantidade e Variedade de Drogas na Dosimetria do Tráfico Privilegiado

STJ Confirma Utilização de Quantidade e Variedade de Drogas na Dosimetria do Tráfico Privilegiado

Publicado em: 26/04/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantidade e a variedade de drogas apreendidas podem ser utilizadas para definir a fração da minorante no tráfico privilegiado. A decisão, tomada em recurso especial representativo da controvérsia, uniformiza a jurisprudência sobre a aplicação do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, trazendo clareza para a dosimetria das penas.

Acessar

STJ Define Necessidade de Assinatura de Laudo Toxicológico Definitivo em Casos de Tráfico de Drogas

STJ Define Necessidade de Assinatura de Laudo Toxicológico Definitivo em Casos de Tráfico de Drogas

Publicado em: 23/01/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas. A decisão foi tomada no âmbito de um recurso especial representativo da controvérsia, afetado ao rito dos recursos repetitivos.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros