Jurisprudência em Destaque
Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Grau de êxito.
Doc. LEGJUR 220.5061.2173.2415
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
Outras notícias semelhantes

STJ Reafirma Vedação de Compensação de Honorários Advocatícios em Caso de Sucumbência Recíproca
Publicado em: 29/06/2024 Processo CivilEm recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impossibilidade de compensação de honorários advocatícios sucumbenciais em casos de sucumbência recíproca, conforme disposto no Código de Processo Civil de 2015. O julgamento, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, destacou que os honorários constituem direito do advogado e possuem natureza alimentar, sendo vedada a compensação entre as partes. A decisão reformou o acórdão do TRF2, determinando que cada parte deve arcar com os honorários do advogado da parte contrária.
Acessar
Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Honorários Sucumbenciais em Embargos à Execução por Ilegitimidade Passiva
Publicado em: 02/02/2025 Processo CivilCivelProcesso CivilEste documento analisa a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agravo interno interposto pela Taipa Securitizadora S/A, que reafirmou o entendimento consolidado acerca da responsabilidade do exequente pelo pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em casos de extinção do processo executivo por ilegitimidade passiva. A análise aborda os fundamentos jurídicos, como a aplicação do CPC/2015, art. 85, §2º, a Súmula 83/STJ e os precedentes jurisprudenciais, além de discutir os impactos práticos e a relevância da decisão para a segurança jurídica e a celeridade processual.
Acessar
Ação Autônoma de Cobrança de Honorários Advocatícios e Superação Parcial da Súmula 453/STJ
Publicado em: 17/08/2024 Processo CivilCivelProcesso CivilProcesso CivilAnálise sobre a possibilidade de ação autônoma para cobrança de honorários advocatícios quando omitidos em decisão transitada em julgado, conforme a interpretação do CPC/2015, art. 85, § 18º. O voto da Ministra Nancy Andrighi, que foi seguido por unanimidade, discute a superação parcial da Súmula 453/STJ e o cabimento de honorários em decisões interlocutórias de exclusão de litisconsorte por ilegitimidade ad causam.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.
À vista
Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 3x sem juros
Equilave a R$ 39,96 por mês
Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 32,48 por mês
Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 24,90 por mês
Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 10x sem juros