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Furto no período noturno. Causa de aumento de pena. CP, art. 155, § 1º, do Código Penal. Furto qualificado. Não incidência.

Postado por legjur.com em 03/10/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.007/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Furto. Precedente judicial vinculatório. Reexame de Orientação Jurisprudencial. Necessidade. Hermenêutica jurídica. Não incidência da majorante do repouso noturno no furto qualificado. Aumento de pena em razão de furto cometido durante o repouso noturno. Desproporcionalidade. CP, art. 59. CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 220.6270.1985.1565

Tema 1087 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.087/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Furto. Precedente judicial vinculatório. Reexame de Orientação Jurisprudencial. Necessidade. Hermenêutica jurídica. Não incidência da majorante do repouso noturno no furto qualificado. Aumento de pena em razão de furto cometido durante o repouso noturno. Desproporcionalidade. CP, art. 59. CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.087/STJ - «(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4º)».
Tese jurídica firmada - A causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º).
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 240/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()


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