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Cumprimento de sentença arbitral. Impugnação ao cumprimento de sentença. Depósito para garantia do juízo. Pagamento voluntário. Não ocorrência. Aplicação de multa e de honorários advocatícios. CPC/2015, art. 523, § 1º.

Postado por legjur.com em 16/11/2022
Cumprimento de sentença arbitral. Impugnação ao cumprimento de sentença. Depósito para garantia do juízo. Pagamento voluntário. Não ocorrência. Aplicação das penalidades previstas no CPC/2015, art. 523, § 1º. Processual civil. Recurso especial. Multa e honorários advocatícios. CPC/1973, art. 475-J. CPC/2015, art. 85.

Doc. LEGJUR 221.0061.1285.2333

STJ Cumprimento de sentença arbitral. Impugnação ao cumprimento de sentença. Depósito para garantia do juízo. Pagamento voluntário. Não ocorrência. Aplicação das penalidades previstas no CPC/2015, art. 523, § 1º. Processual civil. Recurso especial. Multa e honorários advocatícios. CPC/1973, art. 475-J. CPC/2015, art. 85.

A multa e honorários advocatícios a que se refere o CPC/2015, art. 523, § 1º serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. ... ()


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