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Recurso especial repetitivo. Tema 1.167/STJ. Afetação reconhecida. Definir se a audiência preliminar prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei maria da penha) é obrigatória mesmo na ausência de retratação da vítima antes do recebimento da denúncia.

Postado por legjur.com em 21/11/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.167/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Definir se a audiência preliminar prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei maria da penha) é obrigatória mesmo na ausência de retratação da vítima antes do recebimento da denúncia. Recurso especial afetado. CP, art. 147. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 221.0051.2537.8364

Tema 1167 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.167/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Definir se a audiência preliminar prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei maria da penha) é obrigatória mesmo na ausência de retratação da vítima antes do recebimento da denúncia. Recurso especial afetado. CP, art. 147. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.167/STJ - Definir se a audiência preliminar prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistemaAthose Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 403/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()


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