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Recurso especial repetitivo. Tema 1.174/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Proposta de afetação. Contribuição previdenciária patronal, SAT e contribuições de terceiros.

Postado por legjur.com em 04/01/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.174/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Previdenciário. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Contribuição previdenciária patronal, SAT e contribuições de terceiros. Não inclusão, na base de cálculo, dos valores relativos à contribuição ao INSS devida pelos segurados (empregado e trabalhador avulso) e ao imposto de renda (pessoa física) retido na fonte. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 221.2060.9671.3932

Tema 1174 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.174/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Previdenciário. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Contribuição previdenciária patronal, SAT e contribuições de terceiros. Não inclusão, na base de cálculo, dos valores relativos à contribuição ao INSS devida pelos segurados (empregado e trabalhador avulso) e ao imposto de renda (pessoa física) retido na fonte. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.174/STJ - Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos-STF. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/9/2022 e finalizada em 27/9/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 453/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()


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