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Intimação. Substabelecimento com reserva. Ausência de pedido de publicação exclusiva em nome de algum dos advogados substabelecidos. Intimação de qualquer advogado constituído nos autos. Validade.

Postado por legjur.com em 04/01/2023
Mandato. Advogado. Substabelecimento com reservas. Intimação. Substabelecimento com reserva. Ausência de pedido de publicação exclusiva em nome de algum dos advogados substabelecidos. Intimação de qualquer advogado constituído nos autos. Validade. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cadeia de procuração e substabelecimento. Subsistência do mandato outorgado ao primeiro advogado constituído. Regularidade das intimações. Agravo interno interposto após o prazo recursal. Intempestividade. CPC/2015, art. 219, caput. CPC/2015, art. 1.003, § 5º.

Doc. LEGJUR 221.1171.0380.4357

STJ Mandato. Advogado. Substabelecimento com reservas. Intimação. Substabelecimento com reserva. Ausência de pedido de publicação exclusiva em nome de algum dos advogados substabelecidos. Intimação de qualquer advogado constituído nos autos. Validade. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cadeia de procuração e substabelecimento. Subsistência do mandato outorgado ao primeiro advogado constituído. Regularidade das intimações. Agravo interno interposto após o prazo recursal. Intempestividade. CPC/2015, art. 219, caput. CPC/2015, art. 1.003, § 5º.

1 - É válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos se os poderes a ele outorgados foram substabelecidos com reserva. ... ()


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