Jurisprudência em Destaque
STJ. Execução penal. Recusa do detento em aceitar alimento que julgou impróprio. Falta grave. Lei 7.210/1984, art. 50, I. Não ocorrência. Exercício dos direitos fundamentais. Previsão da Lei 7.210/1984, art. 41, I e VII, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
Doc. LEGJUR 231.0260.9133.2660
A recusa do detento em aceitar alimento que julga impróprio para consumo, quando realizada de forma pacífica e sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, não configura falta grave. ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Reafirma que Uso de Celular Durante Trabalho Externo Não Caracteriza Falta Grave
Publicado em: 29/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de aparelho celular durante trabalho externo por apenado não configura falta grave, a menos que haja ordem judicial expressa proibindo tal conduta. A decisão manteve a impronúncia da falta grave, afastando a penalização do apenado e garantindo o direito ao trabalho externo sem a restrição de incomunicabilidade.
AcessarExclusão de Sócio por Falta Grave: Requisitos e Aplicações no Direito Societário
Publicado em: 23/06/2024A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão de sócio em uma sociedade limitada devido à prática de falta grave. A decisão destacou a retirada indevida de valores do caixa da sociedade sem deliberação dos sócios, configurando desrespeito ao contrato social e à lei. O acórdão ressalta a necessidade de intervenção mínima do Poder Judiciário em disputas societárias, fundamentando-se no princípio da supletividade.
AcessarSTJ Desclassifica Crime de Estupro para Importunação Sexual pela Ausência de Violência ou Grave Ameaça
Publicado em: 11/08/2024O STJ desclassificou a conduta de um réu de estupro para importunação sexual, considerando que o ato libidinoso cometido não envolveu violência ou grave ameaça, mas apenas um ato de surpresa contra a vítima. A decisão reafirma a necessidade de elementos claros de constrangimento violento para a tipificação do crime de estupro.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros