Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma a Prescrição em Ações de Indenização por Danos Morais Contra Agente Público no Contexto do Regime Militar
Doc. LEGJUR 240.1080.1796.2826
A imprescritibilidade não se aplica às ações em que se pretende a responsabilização direta do agente público que praticou ato de tortura durante o regime militar. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:
No voto do Ministro Marco Buzzi, o relator defendeu que a ação de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura e morte durante o regime militar não deve ser direcionada diretamente contra o agente público, mas sim contra o Estado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE Acórdão/TJSP (Tema 940). Buzzi destacou que a ação contra agentes públicos é passível de prescrição, conforme jurisprudência consolidada, e que a imprescritibilidade prevista na Súmula 647/STJ aplica-se apenas a ações movidas contra o Estado, e não diretamente contra os agentes públicos.
Voto Vencido:
A Ministra Maria Isabel Gallotti apresentou voto divergente, negando provimento ao recurso especial e defendendo a prescrição da ação. Ela argumentou que, embora os atos de tortura e perseguição política sejam condenáveis, a anistia e o perdão legislativo de 1979 devem ser respeitados, impedindo a perpetuidade de conflitos e promovendo a pacificação nacional. Gallotti enfatizou que a responsabilização civil direta do agente público seria contrária ao espírito da Lei da Anistia e ao processo de redemocratização do país.
Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais:
O entendimento do STJ baseia-se no art. 37, § 6º da CF/88, que atribui ao Estado a responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes, com direito de regresso em casos de dolo ou culpa. A decisão reforça a jurisprudência do STF, conforme o RE Acórdão/TJSP, estabelecendo a ilegitimidade passiva dos agentes públicos em ações de indenização por danos decorrentes de atos administrativos. A interpretação do art. 8º do ADCT também foi considerada, reconhecendo a anistia e os direitos dela decorrentes para atos de perseguição política e exceção, reafirmando a necessidade de ajuizamento das ações contra o Estado.
Jurisprudência Relacionada:
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<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=prescrição-danos-morais&op=com'>Prescrição de Danos Morais</a>
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