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STJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Abrangência da Violência no Crime de Roubo

Postado por legjur.com em 21/01/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a tipificação do crime de roubo, especificamente para definir se a violência empregada precisa ser direcionada exclusivamente à vítima ou se também abrange casos em que a violência é praticada contra objetos para subtrair bens. A decisão visa uniformizar a interpretação jurídica sobre o tema.

Doc. LEGJUR 240.1080.1581.8504

Tema 1227 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.227/STJ. Afetação acolhida. Direito penal. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Roubo. Violência praticada contra o objeto material do crime. Súmula 269/STJ. CP, art. 33, §2º e §3º. CP, art. 155, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.227/STJ - Questão submetida a julgamento - Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 521/STJ.
Informações Complementares:Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Abrangência da Violência no Crime de Roubo

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

No voto do Ministro Relator, Jesuíno Rissato, a decisão enfatizou a necessidade de uniformizar a interpretação sobre a tipificação do crime de roubo. O relator destacou que a controvérsia jurídica envolve definir se a violência no roubo precisa ser direcionada à vítima ou se pode ser aplicada contra objetos com o intuito de subtrair bens. A decisão foi por maioria quanto à afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos, com voto divergente do Ministro Messod Azulay Neto, que argumentou que a matéria já está pacificada na jurisprudência e não requer afetação. No entanto, a proposta de não suspender a tramitação dos processos foi unânime.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais

A decisão do STJ está fundamentada no art. 157 do Código Penal, que tipifica o crime de roubo, e nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, que regulam o rito dos recursos repetitivos. O relator ressaltou a importância de clarificar a aplicação do art. 157 do CP, especialmente sobre a necessidade de a violência ser dirigida à vítima para caracterizar o roubo. A divergência apresentada pelo Ministro Messod Azulay Neto foi baseada na interpretação de que a jurisprudência já é pacífica sobre a exigência de violência ou grave ameaça à vítima, conforme precedentes citados. A decisão visa garantir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da lei penal.

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