Jurisprudência em Destaque

STJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Abrangência da Violência no Crime de Roubo

Postado por Emilio Sabatovski em 21/01/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a tipificação do crime de roubo, especificamente para definir se a violência empregada precisa ser direcionada exclusivamente à vítima ou se também abrange casos em que a violência é praticada contra objetos para subtrair bens. A decisão visa uniformizar a interpretação jurídica sobre o tema.

Doc. LEGJUR 240.1080.1581.8504

Tema 1227 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.227/STJ. Afetação acolhida. Direito penal. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Roubo. Violência praticada contra o objeto material do crime. Súmula 269/STJ. CP, art. 33, §2º e §3º. CP, art. 155, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.227/STJ - Questão submetida a julgamento - Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 521/STJ.
Informações Complementares:Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Abrangência da Violência no Crime de Roubo

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

No voto do Ministro Relator, Jesuíno Rissato, a decisão enfatizou a necessidade de uniformizar a interpretação sobre a tipificação do crime de roubo. O relator destacou que a controvérsia jurídica envolve definir se a violência no roubo precisa ser direcionada à vítima ou se pode ser aplicada contra objetos com o intuito de subtrair bens. A decisão foi por maioria quanto à afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos, com voto divergente do Ministro Messod Azulay Neto, que argumentou que a matéria já está pacificada na jurisprudência e não requer afetação. No entanto, a proposta de não suspender a tramitação dos processos foi unânime.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais

A decisão do STJ está fundamentada no art. 157 do Código Penal, que tipifica o crime de roubo, e nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, que regulam o rito dos recursos repetitivos. O relator ressaltou a importância de clarificar a aplicação do art. 157 do CP, especialmente sobre a necessidade de a violência ser dirigida à vítima para caracterizar o roubo. A divergência apresentada pelo Ministro Messod Azulay Neto foi baseada na interpretação de que a jurisprudência já é pacífica sobre a exigência de violência ou grave ameaça à vítima, conforme precedentes citados. A decisão visa garantir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da lei penal.

Jurisprudência Relacionada

<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=crime-de-roubo&op=com'>Crime de roubo</a>
<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=violência&op=com'>Violência</a>
<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=tipificação&op=com'>Tipificação</a>
<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=recurso-repetitivo&op=com'>Recurso repetitivo</a>
<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=direito-penal&op=com'>Direito Penal</a>


LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros