Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma a Extinção de Ônus em Imóveis Usucapidos
Doc. LEGJUR 231.1240.9690.3402
1 recurso especial interposto em 24/5/2022 e concluso ao gabinete em 14/12/2022. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
No voto da Ministra Relatora, Nancy Andrighi, a decisão destacou a natureza originária da usucapião como forma de aquisição de propriedade, reforçando que todos os ônus e gravames anteriores à posse do usucapiente são extintos com o reconhecimento da usucapião. A Ministra enfatizou que a aquisição por usucapião não é derivada e, portanto, não há sucessão de débitos ou ônus. A decisão foi por maioria, com votos vencidos dos Ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro, que divergiram ao reconhecer a responsabilidade dos usucapientes pelos débitos condominiais anteriores.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ baseia-se no entendimento de que a usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade, conforme previsto no art. 1.238 do Código Civil. Esse entendimento implica que, ao ser declarada a usucapião, todos os gravames e ônus anteriores ao novo direito de propriedade são extintos. A jurisprudência citada pela Ministra Nancy Andrighi reforça que, em situações de usucapião, o direito de propriedade anterior se extingue, e com ele, todos os vínculos acessórios, como débitos condominiais. A decisão também está alinhada com a função social da propriedade, prevista na CF/88, art. 5º, XXIII, e art. 183, que visam garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações de posse e propriedade.
Jurisprudência Relacionada
Usucapião
Ônus e Gravames
Propriedade
Débito Condominial
Direito Imobiliário
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