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STJ Define Limites para Aplicação do Princípio da Insignificância em Casos de Descaminho Reiterado

Postado por legjur.com em 08/04/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância em casos de descaminho com reiteração de condutas. A decisão busca determinar se a reiteração delitiva impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta, mesmo que o valor dos tributos não recolhidos seja considerado insignificante.

Doc. LEGJUR 231.0260.9322.0539

Tema 1218 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Crime continuado. Continuidade delitiva. Descaminho. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância ou bagatela) na hipótese de reiteração da conduta delitiva, independentemente do valor do tributo não recolhido. CP, art. 71. CP, art. 334. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.218/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.
Tese jurídica fixada: - A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no CP, art. 64, I, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 539/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»


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Íntegra PDF Ementa
STJ Define Limites para Aplicação do Princípio da Insignificância em Casos de Descaminho Reiterado

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

No voto do Ministro Relator, Sebastião Reis Júnior, a decisão destacou a importância de considerar a reiteração das condutas delitivas ao avaliar a aplicabilidade do princípio da insignificância em casos de descaminho. O relator argumentou que a repetição contínua de atos ilícitos compromete a proteção de bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal, justificando a exclusão do princípio da insignificância, independentemente do valor do tributo não recolhido. A decisão foi unânime, não havendo votos vencidos.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais

A decisão do STJ está baseada na interpretação do art. 71 do Código Penal, que trata da continuidade delitiva, e no art. 386, III, do Código de Processo Penal. O relator destacou que a reiteração de condutas delitivas compromete a aplicação do princípio da insignificância, mesmo quando os valores envolvidos são baixos. O entendimento do STJ reflete a necessidade de uma resposta penal que considere não apenas o valor monetário do tributo não recolhido, mas também o impacto cumulativo das ações reiteradas. Essa posição alinha-se aos princípios constitucionais da eficiência e probidade administrativa (CF/88, art. 37).

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