Jurisprudência em Destaque
STJ Define Limites para Aplicação do Princípio da Insignificância em Casos de Descaminho Reiterado
Doc. LEGJUR 231.0260.9322.0539
Tema 1218 Leading case«Tema 1.218/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.
Tese jurídica fixada: - A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no CP, art. 64, I, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 539/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»
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Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
No voto do Ministro Relator, Sebastião Reis Júnior, a decisão destacou a importância de considerar a reiteração das condutas delitivas ao avaliar a aplicabilidade do princípio da insignificância em casos de descaminho. O relator argumentou que a repetição contínua de atos ilícitos compromete a proteção de bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal, justificando a exclusão do princípio da insignificância, independentemente do valor do tributo não recolhido. A decisão foi unânime, não havendo votos vencidos.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ está baseada na interpretação do art. 71 do Código Penal, que trata da continuidade delitiva, e no art. 386, III, do Código de Processo Penal. O relator destacou que a reiteração de condutas delitivas compromete a aplicação do princípio da insignificância, mesmo quando os valores envolvidos são baixos. O entendimento do STJ reflete a necessidade de uma resposta penal que considere não apenas o valor monetário do tributo não recolhido, mas também o impacto cumulativo das ações reiteradas. Essa posição alinha-se aos princípios constitucionais da eficiência e probidade administrativa (CF/88, art. 37).
Jurisprudência Relacionada
Princípio da insignificância
Descaminho
Reiteração delitiva
Jurisprudência STJ
Tributos
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