Jurisprudência em Destaque

STJ Confirma Penhora de Pecúlio para Satisfação de Pena de Multa em Execução Penal

Postado por Emilio Sabatovski em 19/05/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a penhora de até 1/4 do pecúlio obtido pelo condenado para saldar a pena de multa determinada em sentença condenatória. A decisão ressalta a aplicação do princípio da especialidade e a necessidade de comprovação da vulnerabilidade econômica para contestação da medida.

Doc. LEGJUR 240.4161.1123.7793

STJ Execução penal. Recurso especial penalidade pecuniária. Impenhorabilidade. Penhora de 1/4 do pecúlio para satisfação da pena de multa. Autorização legal. Aplicação do princípio da especialidade. Condição de vulnerabilidade econômica. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. CPP, art. 41. CP, art. 49. CP, art. 50, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 29, caput e §1º e §2º. Lei 7.210/1984, art. 164, §1º. Lei 7.210/1984, art. 168, I, II e III. Lei 7.210/1984, art. 170. CPC/2015, art. 833.

A controvérsia reside em definir se, com fundamento no CP, art. 50, § 2º, e no CPC/2015, art. 833, seria impenhorável o pecúlio do condenado. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Confirma Penhora de Pecúlio para Satisfação de Pena de Multa em Execução Penal

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator


No voto do Ministro Relator, Ribeiro Dantas, foi decidido que a penhora de até 1/4 do pecúlio obtido pelo condenado é permitida para saldar a pena de multa, conforme os artigos 168 e 170 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). O relator destacou que tal medida não se submete às disposições do art. 833 do CPC, aplicando-se o princípio da especialidade. A decisão também ressaltou que a condição de vulnerabilidade econômica do apenado deve ser comprovada minuciosamente, conforme a Súmula 7 do STJ. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.


Comentário


A decisão do STJ fundamenta-se nos princípios legais e constitucionais que regulam a execução penal e a aplicação de penas pecuniárias. Conforme o art. 168 e o art. 170 da Lei 7.210/1984, a cobrança da multa pode ser efetuada mediante desconto no vencimento ou salário do condenado. A aplicação do princípio da especialidade assegura a efetividade das normas específicas da legislação penal executória. A decisão também enfatiza a necessidade de análise cuidadosa das condições econômicas do apenado para garantir que a penhora não comprometa sua subsistência e a de sua família, conforme o art. 50, §2º, do Código Penal.


Esta decisão reforça a importância de um sistema de execução penal que seja justo e equilibrado, garantindo a satisfação das penas impostas sem prejudicar excessivamente a condição econômica do apenado. O entendimento do STJ promove a justiça ao assegurar que as penas pecuniárias sejam cumpridas de maneira eficaz e conforme os princípios legais estabelecidos.


Fundamentos Legais e Constitucionais



Jurisprudência Relacionada


<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=penhora-de-peculio&op=com'>Penhora de Pecúlio</a>


<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=execucao-penal&op=com'>Execução Penal</a>


<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=pena-de-multa&op=com'>Pena de Multa</a>


<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=principio-da-especialidade&op=com'>Princípio da Especialidade</a>


<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=vulnerabilidade-economica&op=com'>Vulnerabilidade Econômica</a>

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros