Jurisprudência em Destaque
Arbitragem e Administração Pública: Eficácia da Cláusula Compromissória em Contratos Administrativos Anteriores à Lei 13.129/2015
Doc. LEGJUR 240.6180.6565.9564
Não é legítimo o descumprimento de cláusula compromissória pactuada por sociedade empresária que foi sucedida pela União, mesmo antes das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015 na Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, Paulo Sérgio Domingues, destacou que a cláusula compromissória pactuada antes da Lei 13.129/2015 é válida e eficaz, mesmo em contratos administrativos. A decisão reforçou a possibilidade de a administração pública sujeitar-se à arbitragem para resolver disputas relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ reflete uma interpretação favorável à utilização da arbitragem pela administração pública, mesmo antes da explicitude trazida pela Lei 13.129/2015. Segundo o art. 1º da Lei 9.307/1996, pessoas capazes de contratar podem valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, e essa disposição aplica-se inclusive à administração pública quando envolvem direitos disponíveis. A cláusula compromissória deve ser respeitada como ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI), assegurando a boa-fé objetiva e a estabilidade das relações contratuais. A jurisprudência e doutrina majoritária da época já permitiam à administração pública submeter-se à arbitragem, como reforçado pela Súmula 485 do STJ.
Jurisprudência Relacionada
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contratos administrativos
Lei 13.129/2015
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