Jurisprudência em Destaque

Segurança Jurídica e Validade de Atos Durante Vigência de Medida Provisória: Análise da MP 242/2005

Postado por legjur.com em 22/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade dos atos praticados durante a vigência da Medida Provisória 242/2005, mesmo após sua rejeição pelo Congresso Nacional e a suspensão de sua eficácia por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão aborda o princípio da segurança jurídica e a preservação das relações jurídicas constituídas sob a égide da MP.

Doc. LEGJUR 240.7031.1276.4461

STJ Medida Provisória. Rejeição. Recurso especial. Processual civil e previdenciário. Medida Provisória 242/2005. Rejeição pelo congresso nacional. Ato declaratório 1, de 2005. ADI 3467. Decisão liminar. Perda de objeto. Princípio da segurança jurídica. Ausência de higidez jurídica. Manutenção dos efeitos dos atos praticados durante a vigência. Limites. Relações jurídicas e atos institutivos. Alcance da CF/88, art. 62, §11. Preservação das relações ocorridas durante a vigência da medida provisória. Exclusão da regulação criada pela Medida Provisória para o futuro. Inconstitucionalidade. Liminar do STF. Invalidação das relações jurídicas objeto de impugnação judicial. Medida cautelar. Suspensão da eficácia da Medida Provisória pelo STF. Recurso especial. Não provimento.

Não podem ser consideradas válidas as relações jurídicas regidas por Medida Provisória afastada por decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando esta decisão ainda se encontrava em vigor no momento da rejeição da Medida Provisória. ... ()


Íntegra PDF Ementa
Segurança Jurídica e Validade de Atos Durante Vigência de Medida Provisória: Análise da MP 242/2005

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Herman Benjamin, destacou a importância de preservar a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas constituídas durante a vigência da Medida Provisória 242/2005. Ele ressaltou que, de acordo com o §11 do art. 62 da CF/88, os atos praticados sob a vigência da MP permanecem válidos, mesmo após sua rejeição e suspensão. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário

A decisão do STJ enfatiza a aplicação do princípio da segurança jurídica, conforme o art. 5º, caput, da Constituição Federal (CF/88), que assegura a proteção dos direitos adquiridos, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. A Medida Provisória 242/2005, rejeitada pelo Congresso Nacional e suspensa por decisão liminar na ADI 3467- Acórdão/STJ, teve seus efeitos preservados para os atos praticados durante sua vigência, conforme o §11 do art. 62 da CF/88. Esta decisão garante que as relações jurídicas e os atos administrativos realizados sob a égide da MP não sejam invalidados retroativamente, promovendo a estabilidade e previsibilidade necessárias no ordenamento jurídico. A preservação dos efeitos dessas relações, mesmo diante da suspensão da eficácia da MP, é fundamental para evitar a insegurança jurídica e a violação de direitos adquiridos.

Jurisprudência Relacionada

segurança jurídica

validade de atos

Medida Provisória 242/2005

princípio da segurança jurídica

relações jurídicas

decisão liminar

ADI 3467-7

 

Outras notícias semelhantes


STJ Afeta Recurso sobre Cômputo da Prisão Provisória para Concessão de Indulto: Definição sobre o Decreto 9.246/2017

STJ Afeta Recurso sobre Cômputo da Prisão Provisória para Concessão de Indulto: Definição sobre o Decreto 9.246/2017

Publicado em: 10/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso especial que discute a possibilidade de cômputo da prisão provisória no cálculo para concessão de indulto, previsto no Decreto 9.246/2017. A questão, considerada de alta relevância jurídica, foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos, tendo como objetivo uniformizar a jurisprudência sobre o tema. O Ministério Público de Minas Gerais sustenta que o período de prisão provisória não deve ser considerado para o benefício do indulto, enquanto a Defensoria Pública defende o cômputo desse período, baseando-se no art. 42 do Código Penal.

Acessar

STJ Confirma Validade de Perícia por Médico Clínico em Caso de Erro Médico e Concede Pensão a Pais de Recém-Nascido Falecido

STJ Confirma Validade de Perícia por Médico Clínico em Caso de Erro Médico e Concede Pensão a Pais de Recém-Nascido Falecido

Publicado em: 15/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perícia realizada por médico clínico geral é válida, mesmo em casos que demandam conhecimento especializado em ginecologia e obstetrícia, desde que o perito tenha conhecimentos técnicos adequados. No julgamento de recurso especial interposto pelo Hospital São Lucas de Pato Branco, foi confirmada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e pensão aos pais de um recém-nascido que faleceu devido a erro médico.

Acessar

STJ Autoriza Substituição de Penhora de R$ 104 Milhões por Seguro-Garantia em Execução Provisória

STJ Autoriza Substituição de Penhora de R$ 104 Milhões por Seguro-Garantia em Execução Provisória

Publicado em: 17/11/2024

Em decisão unânime, a Quarta Turma do STJ deferiu a substituição da penhora em dinheiro de R$ 104 milhões por seguro-garantia, considerando o impacto à atividade empresarial. A medida se deu em tutela cautelar antecedente para garantir o efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela Transnordestina Logística S.A.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros