Jurisprudência em Destaque
Segurança Jurídica e Validade de Atos Durante Vigência de Medida Provisória: Análise da MP 242/2005
Doc. LEGJUR 240.7031.1276.4461
Não podem ser consideradas válidas as relações jurídicas regidas por Medida Provisória afastada por decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando esta decisão ainda se encontrava em vigor no momento da rejeição da Medida Provisória. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, Herman Benjamin, destacou a importância de preservar a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas constituídas durante a vigência da Medida Provisória 242/2005. Ele ressaltou que, de acordo com o §11 do art. 62 da CF/88, os atos praticados sob a vigência da MP permanecem válidos, mesmo após sua rejeição e suspensão. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ enfatiza a aplicação do princípio da segurança jurídica, conforme o art. 5º, caput, da Constituição Federal (CF/88), que assegura a proteção dos direitos adquiridos, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. A Medida Provisória 242/2005, rejeitada pelo Congresso Nacional e suspensa por decisão liminar na ADI 3467- Acórdão/STF, teve seus efeitos preservados para os atos praticados durante sua vigência, conforme o §11 do art. 62 da CF/88. Esta decisão garante que as relações jurídicas e os atos administrativos realizados sob a égide da MP não sejam invalidados retroativamente, promovendo a estabilidade e previsibilidade necessárias no ordenamento jurídico. A preservação dos efeitos dessas relações, mesmo diante da suspensão da eficácia da MP, é fundamental para evitar a insegurança jurídica e a violação de direitos adquiridos.
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princípio da segurança jurídica
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