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Segurança Jurídica e Validade de Atos Durante Vigência de Medida Provisória: Análise da MP 242/2005

Postado por Emilio Sabatovski em 22/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade dos atos praticados durante a vigência da Medida Provisória 242/2005, mesmo após sua rejeição pelo Congresso Nacional e a suspensão de sua eficácia por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão aborda o princípio da segurança jurídica e a preservação das relações jurídicas constituídas sob a égide da MP.

Doc. LEGJUR 240.7031.1276.4461

STJ Medida Provisória. Rejeição. Recurso especial. Processual civil e previdenciário. Medida Provisória 242/2005. Rejeição pelo congresso nacional. Ato declaratório 1, de 2005. ADI 3467. Decisão liminar. Perda de objeto. Princípio da segurança jurídica. Ausência de higidez jurídica. Manutenção dos efeitos dos atos praticados durante a vigência. Limites. Relações jurídicas e atos institutivos. Alcance da CF/88, art. 62, §11. Preservação das relações ocorridas durante a vigência da medida provisória. Exclusão da regulação criada pela Medida Provisória para o futuro. Inconstitucionalidade. Liminar do STF. Invalidação das relações jurídicas objeto de impugnação judicial. Medida cautelar. Suspensão da eficácia da Medida Provisória pelo STF. Recurso especial. Não provimento.

Não podem ser consideradas válidas as relações jurídicas regidas por Medida Provisória afastada por decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando esta decisão ainda se encontrava em vigor no momento da rejeição da Medida Provisória. ... ()


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Segurança Jurídica e Validade de Atos Durante Vigência de Medida Provisória: Análise da MP 242/2005

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Herman Benjamin, destacou a importância de preservar a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas constituídas durante a vigência da Medida Provisória 242/2005. Ele ressaltou que, de acordo com o §11 do art. 62 da CF/88, os atos praticados sob a vigência da MP permanecem válidos, mesmo após sua rejeição e suspensão. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário

A decisão do STJ enfatiza a aplicação do princípio da segurança jurídica, conforme o art. 5º, caput, da Constituição Federal (CF/88), que assegura a proteção dos direitos adquiridos, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. A Medida Provisória 242/2005, rejeitada pelo Congresso Nacional e suspensa por decisão liminar na ADI 3467-7/DF, teve seus efeitos preservados para os atos praticados durante sua vigência, conforme o §11 do art. 62 da CF/88. Esta decisão garante que as relações jurídicas e os atos administrativos realizados sob a égide da MP não sejam invalidados retroativamente, promovendo a estabilidade e previsibilidade necessárias no ordenamento jurídico. A preservação dos efeitos dessas relações, mesmo diante da suspensão da eficácia da MP, é fundamental para evitar a insegurança jurídica e a violação de direitos adquiridos.

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