Jurisprudência em Destaque
Atualização Monetária de Depósitos Judiciais: Incidência da TR e Ausência de Juros
Doc. LEGJUR 240.5270.2575.5284
Os depósitos judiciais em conta da Caixa Econômica Federal à disposição da Justiça Federal devem observar as regras das cadernetas de poupança no que se refere à remuneração básica e ao prazo, não incidindo os juros. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, João Otávio de Noronha, destacou que os depósitos judiciais realizados na Caixa Econômica Federal devem ser corrigidos pela remuneração básica da caderneta de poupança, ou seja, pela Taxa Referencial (TR), sem a incidência de juros. Ele ressaltou que a ausência de juros não configura enriquecimento ilícito da instituição financeira. A decisão foi unânime, com todos os ministros da turma votando com o relator.
Comentário
A decisão do STJ reafirma a aplicação das regras de remuneração básica da caderneta de poupança para os depósitos judiciais, conforme o art. 11, § 1º, da Lei 9.289/1996 e o art. 12, I e II, da Lei 8.177/1991. A incidência exclusiva da TR, sem a adição de juros, visa garantir a uniformidade e a previsibilidade na atualização dos depósitos judiciais, conforme jurisprudência pacífica do STJ. O entendimento preserva a integridade dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, fundamentais para a confiança no sistema judicial. A ausência de prequestionamento de algumas questões e a correta aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF também foram pontos destacados na decisão.
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