Jurisprudência em Destaque
Salário-Maternidade e Pandemia: Tema Controvertido no STJ sobre Legitimidade e Compensação Tributária
Doc. LEGJUR 241.1071.1910.3554
Tema 1290 Leading case«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento: - a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Repercussão Geral - Tema 1.295/STF.
Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.» ... ()
Comentário/Nota
Considerações sobre o Tema do Voto:
O Ministro Relator Gurgel de Faria destacou a relevância da controvérsia sobre a legitimidade passiva nas ações de restituição de valores pagos a empregadas gestantes afastadas e a natureza jurídica da remuneração para fins tributários. Por unanimidade, o tribunal afetou o tema ao rito de recursos repetitivos, ressaltando a omissão legislativa quanto à responsabilidade financeira e autorizando a suspensão de processos correlatos. Não houve votos vencidos.
Comentário:
A controvérsia envolve a interpretação do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, que regula a Seguridade Social, e da Lei 14.151/2021, que determinou o afastamento de gestantes durante a pandemia. O debate centra-se na definição da remuneração como salário-maternidade e na aplicação de dispositivos como o art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991, para autorizar compensação tributária. O STF também se posicionou, negando repercussão geral ao tema, afirmando sua natureza infraconstitucional. A decisão do STJ tem potencial impacto em milhares de ações e no regime de compensações fiscais, reforçando a necessidade de segurança jurídica e interpretação uniforme da legislação tributária.
Jurisprudência Relacionada:
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- <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=salario-maternidade-covid-19&op=com'>Salário-Maternidade Covid-19</a>
- <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=legitimidade-passiva-inss-fazenda&op=com'>Legitimidade Passiva INSS Fazenda</a>
- <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=lei-14151-2021-tributario&op=com'> Lei 14151/2021 Tributário</a>
- <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=tema-1295-stf&op=com'>Tema 1295 STF</a>
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