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Salário-Maternidade e Pandemia: Tema Controvertido no STJ sobre Legitimidade e Compensação Tributária

Postado por legjur.com em 15/12/2024
Análise do recurso especial representativo de controvérsia sobre a legitimidade passiva e a natureza jurídica do pagamento a empregadas gestantes afastadas durante a pandemia de Covid-19. O STJ debate a possibilidade de enquadramento como salário-maternidade e a viabilidade de compensação tributária.

Doc. LEGJUR 241.1071.1910.3554

Tema 1290 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Epidemia de covid-19. Discussão sobre legitimidade passiva ad causam. Empregadas gestantes. Remuneração. Salário- Maternidade. Enquadramento. Restituição. Compensação tributária. Lei 14.151/2021. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Íntegra PDF Ementa
Salário-Maternidade e Pandemia: Tema Controvertido no STJ sobre Legitimidade e Compensação Tributária

Comentário/Nota

Considerações sobre o Tema do Voto:

O Ministro Relator Gurgel de Faria destacou a relevância da controvérsia sobre a legitimidade passiva nas ações de restituição de valores pagos a empregadas gestantes afastadas e a natureza jurídica da remuneração para fins tributários. Por unanimidade, o tribunal afetou o tema ao rito de recursos repetitivos, ressaltando a omissão legislativa quanto à responsabilidade financeira e autorizando a suspensão de processos correlatos. Não houve votos vencidos.

Comentário:

A controvérsia envolve a interpretação do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, que regula a Seguridade Social, e da Lei 14.151/2021, que determinou o afastamento de gestantes durante a pandemia. O debate centra-se na definição da remuneração como salário-maternidade e na aplicação de dispositivos como o art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991, para autorizar compensação tributária. O STF também se posicionou, negando repercussão geral ao tema, afirmando sua natureza infraconstitucional. A decisão do STJ tem potencial impacto em milhares de ações e no regime de compensações fiscais, reforçando a necessidade de segurança jurídica e interpretação uniforme da legislação tributária.

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