Jurisprudência em Destaque
STJ Determina Limites ao Efeito Erga Omnes em Decisões no Cumprimento de Sentença Coletiva
Doc. LEGJUR 241.2021.1732.2386
A norma do CDC, art. 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere efeito erga omnes à sentença genérica proferida na fase de conhecimento, em ação coletiva, não se aplica às decisões proferidas no cumprimento individual de sentença. ... ()

Comentário/Nota
Considerações sobre o voto do ministro relator: O Ministro Antonio Carlos Ferreira, ao relatar o caso, enfatizou que o efeito erga omnes previsto no CDC, art. 103, III, se limita à sentença genérica proferida na fase de conhecimento em ações coletivas. Na fase de cumprimento de sentença, cada parte possui o direito de discutir a concretização do comando judicial com base em suas especificidades, o que impede a vinculação automática a decisões genéricas. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, sem votos vencidos.
Fundamentos Legais e Constitucionais: O julgamento reforça os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV. Além disso, destaca os limites impostos pelo CDC, art. 103, e pelo CPC/2015, art. 926, no que se refere à uniformização de decisões judiciais, sem prejuízo aos direitos individuais.
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