Modelo de Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Empresária com Apuração de Haveres em Razão da Inviabilidade da Convivência Societária e Desaparecimento da Affectio Societatis
Publicado em: 01/08/2023 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: (indicar o número do processo)
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil ___, profissão ___, portador(a) do CPF nº ___, residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, por meio de seu advogado(a), com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA C/C APURAÇÃO DE HAVERES
em face de B. F. da S., brasileiro(a), estado civil ___, profissão ___, portador(a) do CPF nº ___, residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A. J. dos S. e B. F. da S. constituíram uma sociedade limitada denominada ___ Ltda., com o objetivo de explorar atividades empresariais no ramo de ___, conforme contrato social registrado na Junta Comercial sob o nº ___. Além da relação societária, ambos mantinham uma união estável, a qual foi reconhecida e dissolvida por sentença judicial transitada em julgado.
Contudo, permanece pendente a partilha dos bens da sociedade, bem como a apuração dos haveres de A. J. dos S., que deseja se retirar da sociedade. A relação entre os sócios tornou-se insustentável, caracterizando o desaparecimento da "affectio societatis", o que inviabiliza a continuidade da convivência societária.
Diante disso, a presente ação visa à dissolução parcial da sociedade, com a consequente apuração de haveres, para que sejam resguardados os direitos do sócio retirante.
DO DIREITO
A dissolução parcial de sociedade limitada encontra amparo no CCB/2002, art. 1.031, que prevê a possibilidade de retirada de sócio mediante apuração de haveres. Além disso, o CPC/2015, art. 599, estabelece o procedimento adequado para a liquidação de haveres em casos de dissolução parcial de sociedade.
A "affectio societatis" é elemento essencial para a manutenção de uma sociedade. O desaparecimento dessa relação de confiança mútua entre os sócios, como no caso em tela, justifica a dissolução parcial da sociedade, conforme entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência.
A apuração de haveres deve considerar o valor patrimonial da sociedade, incluindo bens, direitos e obrigações, com base no balanço patrimonial atualizado, conforme determina o CCB/2002, art. 1.031, §1º. Tal procedimento visa assegurar que o sócio retirante receba a devida contraprestação pelos seus direitos societários.
Doutrina
Segundo Fábio Ulhoa Coelho, "a dissolução parcial de sociedade é o instrumento jurídico adequado para resolver conflitos entre sócios, preservando a continuidade da empresa e garantindo a justa apuração dos haver"'>...