Modelo de Ação de Alienação Judicial de Imóvel – Partilha de Bens Após Divórcio

Publicado em: 26/09/2024 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de ação de alienação judicial de imóvel, tendo em vista a indivisibilidade do bem partilhado em divórcio e a recusa do ex-cônjuge em permitir a alienação voluntária ou o uso comum do bem. A peça aborda a necessidade da venda judicial para divisão do valor entre as partes, conforme o CPC/2015.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.

[Nome do Autor], brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF nº __________ e no RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, CEP __________, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, CEP __________, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL

com fundamento no CPC/2015, art. 730 e CCB/2002, art. 1.320, em face de [Nome do Ex-Cônjuge], brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito no CPF nº __________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I. Dos Fatos

O Autor e o Réu foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, e o casamento foi dissolvido por meio de divórcio consensual, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo nº __________. Na referida ação, houve a partilha de bens, sendo o imóvel situado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________ partilhado em partes iguais entre o Autor e o Réu.

Contudo, o Réu permanece na posse exclusiva do imóvel, usufruindo sozinho do bem, sem que tenha ocorrido qualquer compensação financeira em favor do Autor. O Autor já tentou, por diversas vezes, resolver a questão amigavelmente, propondo a venda do imóvel e a divisão do valor, mas o Réu se recusa a proceder com a alienação ou a permitir que o Autor usufrua de sua parte.

Diante do impasse, não resta alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para requerer a alienação judicial do imóvel e a divisão do produto da venda, conforme determina a legislação vigente.

II. Do Direito

O CPC/2015, art. 730, dispõe que, quando há indivisibilidade do bem comum ou a impossibilidade de divisão de maneira equitativa, qualquer das partes pode requerer a alienação judicial do bem. No presente caso, o imóvel, por sua natureza, não pode ser dividido fisicamente, e a permanência do Réu na posse exclusiva impede o Autor de exercer seu direito de propriedade sobre a sua parte do bem.

O CCB/2002, art. 1.320, também prevê que, quando um bem comum é indivisível, os coproprietários podem requerer a venda judicial do bem para que o valor apurado seja partilhado proporcionalmente. O direito de copropriedade do Autor foi reconhecido na decisão judicial que homologou a partilha, e a recusa do Réu em proceder à alienação voluntária fere o direito do Autor de usufruir de sua parte do bem.

III. Da Necessidade de Alienação Judicial

Diante da resistência do Réu em alienar voluntariamente o imóvel ou permitir que o Autor exerça seu direito de posse, resta a alternativa de alienação judicial do bem, para que o valor obtido com a venda seja dividido entre as partes, nos termos "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Alienação Judicial de Imóvel

O presente processo trata de alienação judicial de imóvel partilhado em divórcio, cujo ex-cônjuge permanece na posse exclusiva, impedindo o outro coproprietário de usufruir de sua parte. Diante da recusa do ex-cônjuge em vender o bem voluntariamente, o Autor requer a alienação judicial para que o valor da venda seja dividido conforme a partilha homologada. O imóvel é indivisível, e a alienação judicial é a medida cabível, conforme estabelece o CPC/2015, art. 730 e o CCB/2002, art. 1.320.

TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL EM RAZÃO DA INDIVISIBILIDADE DO BEM PARTILHADO NO DIVÓRCIO


  1. Introdução

A presente ação tem como objetivo requerer a alienação judicial de imóvel em virtude da indivisibilidade do bem partilhado em divórcio e a recusa do ex-cônjuge em cooperar para a alienação voluntária ou permitir o uso comum do bem. A alienação judicial é a solução adequada para que se proceda à venda do imóvel e posterior divisão do valor obtido entre as partes, assegurando o cumprimento da partilha de bens prevista no CPC/2015. Trata-se de uma medida necessária para garantir a efetividade da sentença de divórcio que determinou a divisão do patrimônio comum.

Legislação:

CPC/2015, art. 730: Prevê a alienação judicial de bens indivisíveis.
CCB/2002, art. 1.322: Dispõe sobre a alienação de bens indivisíveis entre condôminos.

Jurisprudência:

Alienação Judicial de Imóvel em Divórcio
Alienação de Bem Indivisível em Partilha


  1. Alienação Judicial de Imóvel

Quando um imóvel indivisível é partilhado em processo de divórcio e não há consenso entre os ex-cônjuges quanto à sua venda ou uso, o CPC/2015 prevê a possibilidade de alienação judicial. Isso se dá pela necessidade de realizar a divisão dos bens de forma justa, possibilitando que o valor da venda do imóvel seja repartido entre as partes conforme determinado na sentença de partilha. A alienação judicial visa evitar impasses e garantir que nenhum dos ex-cônjuges seja prejudicado pela impossibilidade de usufruir do bem.

Legislação:

CPC/2015, art. 725: Regula os procedimentos de alienação judicial.
CPC/2015, art. 730: Trata da alienação judicial de bens indivisíveis.

Jurisprudência:

Alienação Judicial de Bem Indivisível
Alienação de Imóvel em Divórcio


  1. Partilha de Bens

A partilha de bens no divórcio visa dividir equitativamente o patrimônio comum entre os ex-cônjuges. No entanto, quando o bem é indivisível, como é o caso de imóveis, e não há acordo sobre o uso ou venda do bem, a solução jurídica é a alienação judicial. Isso evita que uma das partes se beneficie da posse exclusiva do bem em detrimento da outra. A alienação garante a justa distribuição dos valores entre as partes, assegurando o cumprimento da sentença.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.322: Dispõe sobre a indivisibilidade de bens entre condôminos.
CPC/2015, art. 731: Trata da execução de partilha.

Jurisprudência:

Partilha de Bens - Imóvel
Partilha de Bem Indivisível


  1. Divórcio e Indivisibilidade de Bens

Nos casos de divórcio, a indivisibilidade de certos bens, como imóveis, pode gerar impasses entre os ex-cônjuges. A alienação judicial surge como a solução adequada para a realização da divisão patrimonial quando as partes não chegam a um acordo sobre o destino do imóvel. A indivisibilidade do bem torna impossível a fruição comum, exigindo a venda judicial para que o valor seja dividido de forma proporcional.

Legislação:

CPC/2015, art. 725: Trata do procedimento de alienação judicial de bens em divórcio.
CCB/2002, art. 1.320: Define as regras sobre a indivisibilidade de bens no condomínio.

Jurisprudência:

Divórcio e Imóvel Indivisível
Alienação Judicial no Divórcio


  1. Posse Exclusiva de Imóvel

A posse exclusiva de um imóvel por um dos ex-cônjuges, sem o consentimento do outro, caracteriza uma situação de desequilíbrio, especialmente quando o bem deve ser partilhado entre ambos. Caso o ex-cônjuge se recuse a cooperar com a alienação voluntária ou o uso comum do imóvel, a única alternativa viável é requerer a alienação judicial, conforme previsto pelo CPC/2015. Essa medida resguarda o direito de ambas as partes de receberem o valor correspondente à sua parte no patrimônio comum.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.319: Regula o direito à posse em casos de copropriedade.
CPC/2015, art. 730: Prevê a alienação judicial de bens indivisíveis.

Jurisprudência:

Posse Exclusiva de Imóvel em Divórcio
Alienação Judicial em Caso de Posse Exclusiva


  1. Execução de Partilha

A execução da partilha de bens, quando o bem é indivisível, requer a alienação judicial para a correta distribuição dos valores entre os ex-cônjuges. O CPC/2015 regula essa situação, estabelecendo que, em caso de bem indivisível, deve-se proceder à venda judicial, assegurando que ambas as partes recebam o valor correspondente à sua fração do patrimônio comum.

Legislação:

CPC/2015, art. 731: Dispõe sobre a execução da partilha.
CCB/2002, art. 1.322: Trata da divisão de bens indivisíveis no regime de condomínio.

Jurisprudência:

Execução de Partilha e Alienação Judicial
Alienação Judicial e Execução de Partilha


  1. Alienação de Bem Indivisível

A alienação judicial de bem indivisível é a solução jurídica apropriada quando não é possível dividir fisicamente o imóvel entre os ex-cônjuges. Esse procedimento, previsto no CPC/2015, garante que o valor do bem seja convertido em numerário, facilitando a partilha do patrimônio comum e evitando disputas prolongadas sobre o uso ou venda do imóvel.

Legislação:

CPC/2015, art. 730: Trata da alienação de bens indivisíveis.
CCB/2002, art. 1.322: Dispõe sobre a indivisibilidade e sua alienação no regime de condomínio.

Jurisprudência:

Alienação Judicial de Bem Indivisível no Divórcio
Bem Indivisível e Alienação Judicial


  1. Venda Judicial de Imóvel

A venda judicial do imóvel, nos termos do CPC/2015, é a solução final para resolver a divisão patrimonial entre os ex-cônjuges. Após a venda do bem, o valor obtido será repartido de acordo com os termos da sentença de divórcio, garantindo que ambas as partes recebam a fração a que têm direito, sem que uma delas seja prejudicada pela demora ou pela recusa da outra parte.

Legislação:

CPC/2015, art. 730: Trata da alienação judicial de bens indivisíveis.
CCB/2002, art. 1.320: Estabelece a divisão de bens indivisíveis por alienação judicial.

Jurisprudência:

Venda Judicial de Imóvel em Divórcio
Venda Judicial de Bem Indivisível


  1. Considerações Finais

A alienação judicial do imóvel indivisível é uma medida necessária para garantir a justa divisão dos bens partilhados em processos de divórcio, evitando que um dos ex-cônjuges seja prejudicado pela recusa do outro em cooperar. A venda do imóvel, conforme previsto no CPC/2015, assegura que o valor obtido seja repartido de maneira equitativa, promovendo a solução definitiva da partilha e respeitando os direitos de ambas as partes envolvidas.

Legislação:

CPC/2015, art. 725: Regula a alienação judicial de bens.
CCB/2002, art. 1.322: Dispõe sobre a indivisibilidade de bens no regime de condomínio.

Jurisprudência:

Considerações Finais sobre Alienação Judicial
Considerações sobre Alienação Judicial


 


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