Modelo de Pedido de Homologação de Divórcio Consensual entre Cônjuges Sem Filhos e Sem Bens a Partilhar
Publicado em: 09/04/2025 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, na cidade de [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], e M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11 e do RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, na cidade de [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por seus advogados infra-assinados, com instrumento de mandato anexo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 731 e na CF/88, art. 226, § 6º, propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Os requerentes são casados desde 15 de março de 2010, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa, lavrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de [Cidade/UF].
Da união, não adveio nenhum filho, e atualmente os cônjuges encontram-se separados de fato desde janeiro de 2024, não havendo possibilidade de reconciliação, sendo o divórcio a única solução viável para a situação conjugal.
Os cônjuges acordam, de forma livre e consciente, em dissolver o vínculo matrimonial, de maneira amigável, sem litígios ou disputas judiciais.
Declaram, ainda, que não possuem bens a partilhar, nem pendências patrimoniais ou financeiras entre si.
DO DIREITO
Com a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou a CF/88, art. 226, § 6º, o divórcio passou a ser direito potestativo de qualquer dos cônjuges, podendo ser requerido de forma direta, sem necessidade de prévia separação judicial ou comprovação de culpa.
O CPC/2015, art. 731, prevê expressamente a possibilidade de divórcio consensual ser requerido judicialmente, quando houver ausência de filhos menores ou incapazes, ou, mesmo havendo, desde que devidamente assistidos pelo Ministério Público.
Além disso, o CPC/2015, art. 327, caput e § 1º, autoriza a cumulação de pedidos, como a partilha de bens, caso existam, o que não se aplica ao presente caso, já que os requerentes declaram inexistirem bens a serem partilhados.
O pedido de divórcio consensual, portanto, encontra respaldo constitucional e legal, sendo plenamente cabível e adequado ao caso concreto, respeitando os princípios da autonomia da vontade, da dignidade da pessoa humana e da celeridade processual.
JURISPRUDÊNCIAS
“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO AJUIZADA PELO CÔNJUGE VARÃO. REVELIA DO CÔNJUGE VIRAGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DO EX-CASAL E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR. [...]"'>...