Modelo de Ação de Alimentos Cumulada com Pedidos de Guarda Unilateral e Inclusão em Plano de Saúde
Publicado em: 06/02/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TUBARÃO/SC
Nome da Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Tubarão/SC, endereço eletrônico: [email protected].
Nome do Requerido: C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua A, nº B, Bairro C, Caxias do Sul/RS, endereço eletrônico: [email protected].
PREÂMBULO
Por meio da presente, a Requerente, devidamente qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL, com fundamento nos artigos 1.694, §1º, e 1.696 do Código Civil (CCB/2002), bem como nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/2015), em face do Requerido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
As partes são pais de duas menores, a saber: A. J. dos S., de 17 anos, e M. J. dos S., de 11 anos. Até recentemente, as crianças residiam com o pai, na cidade de Caxias do Sul/RS. Contudo, em razão de melhor estrutura emocional e familiar, passaram a residir com a mãe, ora Requerente, na cidade de Tubarão/SC.
Importante destacar que a menor M. J. dos S. possui Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessitando de acompanhamento médico especializado, o que demanda custos elevados. Além disso, ambas as crianças estão em idade escolar, o que também gera despesas significativas.
O Requerido é empregado com vínculo formal, possuindo renda fixa. Há indícios de que ele possui plano de saúde, o qual poderia ser estendido às menores, garantindo-lhes acesso a tratamentos médicos necessários.
DO DIREITO
O direito à pensão alimentícia encontra-se amparado no art. 1.694, §1º, do Código Civil (CCB/2002), que estabelece o dever de ambos os genitores de proverem o sustento dos filhos, observando o binômio necessidade-possibilidade. No presente caso, as menores são incapazes de prover seu próprio sustento, sendo evidente a necessidade de fixação de alimentos.
Ademais, o art. 1.634, I, do Código Civil (CCB/2002) dispõe que compete aos pais, no exercício do poder familiar, a guarda dos filhos menores. A guarda unilateral deve ser deferida à Requerente, considerando que as menores já residem com ela e que tal medida atende ao melhor interesse das crianças, especialmente no caso de M. J. dos S., que necessita de cuidados especiais.
Por fim, o art. 1.701 do Código Civil (CCB/2002) assegura que o genitor responsável pelo pagamento de alimentos deve também arcar com "'>...