Modelo de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios Contratuais: Direitos do Advogado e Obrigatoriedade de Pagamento

Publicado em: 23/11/2024 Civel
Esta peça processual visa a cobrança de honorários advocatícios contratuais não pagos após a destituição do advogado pelo cliente, abordando a obrigação contratual de pagar pelos serviços prestados, a boa-fé objetiva e o combate ao enriquecimento sem causa. A peça fundamenta-se no Código Civil Brasileiro e no Estatuto da Advocacia, destacando os direitos do advogado e as consequências do inadimplemento contratual.

AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

Processo nº: [número do processo]
Requerente: [Nome do advogado - somente iniciais]
Requerido: [Nome do cliente - somente iniciais]

[Nome do advogado - somente iniciais], advogado regularmente inscrito na OAB/UF nº [número], com endereço eletrônico [e-mail do advogado], com escritório profissional situado na [endereço completo do escritório], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS em face de [Nome do cliente - somente iniciais], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I - DOS FATOS

O Requerente celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com o Requerido para atuar em demanda judicial específica, tendo as partes ajustado os honorários no valor de R$ [valor contratado], a serem pagos nas condições estipuladas no contrato assinado. O Requerente, durante o período de vigência do contrato, desempenhou todas as atividades necessárias à defesa dos interesses do Requerido, promovendo diligências, apresentando peças processuais e acompanhando as audiências relacionadas ao processo, além de prestar orientações constantes e consultorias em caráter preventivo.

O trabalho realizado pelo Requerente incluiu a elaboração de peças complexas, análise detalhada de documentos e extensa pesquisa doutrinária e legislativa para melhor defender os interesses do Requerido. Além disso, o Requerente compareceu pessoalmente a audiências importantes, dedicando-se de forma integral e comprometida com o êxito da demanda, de modo a garantir que todas as etapas processuais fossem cumpridas de forma eficiente e técnica.

Ocorre que, após o Requerente ter realizado considerável parte do trabalho, o Requerido decidiu destituir o advogado, rompendo de maneira unilateral a relação contratual estabelecida. Mesmo após a destituição, o Requerente notificou o Requerido sobre a obrigação de pagamento dos honorários devidos pelo trabalho já realizado, contudo, até o presente momento, o Requerido se recusa a pagar os honorários advocatícios contratados, alegando que não reconhece a obrigação pactuada.

Cabe ressaltar que o Requerido, mesmo tendo sido devidamente orientado e assistido em todas as fases do processo, optou por destituir o Requerente sem qualquer justificativa plausível. O Requerente, por sua vez, sempre esteve disponível para esclarecimentos e orientações necessárias ao Requerido, tendo inclusive negociado condições especiais para a forma de pagamento dos honorários. A atitude do Requerido, ao destituir o advogado e não honrar o pagamento acordado, demonstra clara má-fé e falta de compromisso com os termos do contrato livremente celebrado entre as partes.

II - DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 389, aquele que deixar de cumprir a obrigação assumida deve ser responsabilizado pelo pagamento do valor pactuado, acrescido das perdas e danos decorrentes do inadimplemento. No presente caso, o Requerido descumpriu o contrato de prestação de serviços advocatícios, ao destituir o Requerente sem promover o pagamento dos honorários ajustados, configurando, assim, ato de inadimplemento contratual.

Ademais, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994, art. 22) estabelece que os honorários de advogado são devidos pela prestação dos serviços advocatícios, sendo um direito do advogado, que poderá exigir o pagamento a qualquer tempo, inclusive por meio de ação judicial. No caso em tela, o Requerente cumpriu com suas obrigações contratuais até a destituição pelo Requerido, de modo que fa"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Fatos: O requerente, advogado devidamente inscrito na OAB, celebrou um contrato de prestação de serviços advocatícios com o requerido, cliente, para representação em demanda judicial específica. As partes acordaram os honorários advocatícios, a serem pagos em condições especificadas no contrato firmado. O advogado desempenhou suas obrigações, realizando diligências, apresentando peças processuais, participando de audiências e prestando assistência jurídica ao cliente durante todo o curso do processo.

Entretanto, após uma parte substancial do serviço ter sido realizada, o cliente decidiu destituir o advogado de forma unilateral, sem fornecer justificativa e sem quitar os honorários advocatícios devidos. O advogado notificou extrajudicialmente o cliente sobre a obrigação de pagamento, que permanece inadimplida. Assim, restou ao requerente buscar a tutela jurisdicional para garantir o recebimento dos valores devidos pelos serviços prestados.

Direito: A obrigação de pagamento dos honorários advocatícios é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 389), que determina a responsabilidade do devedor em arcar com o pagamento dos valores pactuados e eventuais perdas e danos, em caso de inadimplemento. Além disso, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994, art. 22) assegura o direito do advogado de exigir os honorários pactuados, mesmo em caso de destituição unilateral por parte do cliente.

A rescisão unilateral do contrato pelo cliente não o exime do pagamento pelos serviços efetivamente realizados, sendo a relação contratual regida pelos princípios da boa-fé objetiva e da autonomia da vontade (CCB/2002, art. 422). A falta de pagamento dos honorários compromete o equilíbrio da relação contratual e caracteriza enriquecimento sem causa por parte do cliente, que se beneficia dos serviços prestados sem efetuar a contraprestação devida (CCB/2002, art. 884).

Defesas Possíveis da Parte Contrária: A parte requerida pode alegar que os serviços advocatícios prestados não foram satisfatórios ou que houve falha no cumprimento das obrigações contratuais por parte do advogado. Pode, ainda, argumentar que a destituição do advogado ocorreu em razão da falta de alinhamento nas expectativas quanto aos resultados do processo, tentando justificar a recusa em efetuar o pagamento dos honorários. Outra defesa possível é alegar que o valor dos honorários seria excessivo ou que o serviço prestado não corresponde à remuneração pactuada.

Conceitos e Definições:

  • Honorários Advocatícios: Remuneração devida ao advogado pelos serviços prestados. Pode ser convencionada livremente entre as partes e deve observar os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

  • Boa-fé Objetiva: Princípio que exige das partes uma conduta leal e transparente na execução de contratos, visando preservar a confiança mútua e o cumprimento dos compromissos assumidos.

  • Enriquecimento Sem Causa: Situação em que uma das partes obtém vantagem indevida à custa de outra, sem justa causa que o justifique, devendo, portanto, restituir o valor ou compensar a outra parte.

Considerações Finais: A ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais é um instrumento fundamental para assegurar o direito do advogado à remuneração justa pelo serviço prestado. Em um contexto de inadimplência por parte do cliente, o Judiciário se torna o único meio viável para garantir que a obrigação pactuada seja cumprida. A destituição unilateral do advogado não exime o cliente de arcar com os custos dos serviços efetivamente realizados, sendo necessário observar os princípios da boa-fé e da lealdade contratual.

 


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