Modelo de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios com Base em Contrato Verbal e Arbitramento Judicial de Valores
Publicado em: 03/04/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR LOCAL]
Distribuição por dependência, se necessário
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB/XX sob o nº XXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], e-mail: [e-mail do requerente].
Requerido: J. M. de O., brasileiro(a), [profissão], portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], e-mail: [e-mail do requerido].
VALOR DA CAUSA
R$ [inserir valor], correspondente ao valor dos honorários advocatícios devidos, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
O Requerente é advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil e foi contratado(a) pelo Requerido para prestar serviços advocatícios relacionados à defesa de seus interesses em [descrever brevemente a natureza das ações ou serviços prestados].
A contratação ocorreu de forma verbal, sendo outorgada procuração ao Requerente, o que comprova a relação contratual entre as partes. O Requerente desempenhou suas funções com zelo e diligência, patrocinando os interesses do Requerido em [descrever as ações ou serviços realizados].
Apesar da efetiva prestação dos serviços advocatícios, o Requerido não efetuou o pagamento dos honorários devidos, mesmo após reiteradas tentativas de cobrança extrajudicial. Tal conduta configura inadimplemento contratual, ensejando a presente ação de cobrança.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento no Lei 8.906/1994, art. 22, que dispõe sobre o direito do advogado à remuneração pelos serviços prestados, ainda que a contratação tenha ocorrido de forma verbal. O §2º do referido artigo prevê a possibilidade de arbitramento judicial dos honorários advocatícios, caso não haja contrato escrito.
Além disso, o CCB/2002, art. 658, estabelece que o mandato judicial é, em regra, oneroso, salvo estipulação em contrário. No caso em tela, não há qualquer prova de que os serviços advocatícios foram prestados de forma gratuita, sendo, portanto, devida a remuneração.
O CPC/2015, art. 319, assegura o direito de o Requerente buscar a tutela jurisdicional para a cobrança dos valores devidos. Ademais, o CPC/2015, art. 370, confere ao juiz o poder-dever de indeferir diligências inúteis, sendo suficiente a prova documental já apresentada para o deslinde da causa.
Por fim, a jurisprudência consolidada nos Tribunais reforça o direito do advogado à remuneração pelos serviços prestados, mesmo na ausência de contrato escrito, desde que demonstrada a efetiva prestação dos serviços, como será exposto na seção seguinte.