NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A Autora firmou contrato de compra e venda de veículo com o Réu, mas este não cumpriu as obrigações contratuais, deixando de pagar as parcelas do financiamento, não transferindo o veículo e acumulando diversas multas. O veículo foi apreendido pela polícia, e a Autora está sendo responsabilizada pelas infrações.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O pedido visa à rescisão contratual, reparação por danos causados e cobrança das parcelas devidas, fundamentado no Código Civil e nas obrigações contratuais não cumpridas. A peça também busca a responsabilização do Réu pelas multas e transferência do veículo.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA E RESCISÃO CONTRATUAL POR QUEBRA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
1. Introdução
A presente ação de cobrança e rescisão contratual busca a resolução de um contrato de compra e venda de veículo, onde o réu, comprador, não cumpriu suas obrigações, resultando em prejuízos ao autor. Entre as obrigações inadimplidas, estão o não pagamento das parcelas acordadas, a ausência de transferência do veículo para o nome do comprador, e a acumulação de multas de trânsito, resultando inclusive na apreensão do veículo. Dessa forma, o autor solicita a rescisão contratual e a compensação dos danos sofridos.
2. Quebra de Contrato
A quebra de contrato ocorre quando uma das partes não cumpre com as obrigações pactuadas, gerando o direito à parte prejudicada de buscar a rescisão do contrato e a indenização pelos danos causados. No caso em análise, o réu deixou de honrar com o pagamento das parcelas acordadas, além de não realizar a transferência de titularidade do veículo junto ao órgão de trânsito competente, configurando assim uma clara violação das cláusulas contratuais.
Legislação:
CCB/2002, art. 475 - Prevê a possibilidade de rescisão contratual quando uma das partes não cumpre suas obrigações.
CCB/2002, art. 389 - Estabelece o direito à indenização por perdas e danos em caso de inadimplemento contratual.
3. Compra e Venda de Veículo
O contrato de compra e venda de veículo estabelece obrigações tanto para o vendedor quanto para o comprador. Enquanto o vendedor tem a obrigação de entregar o veículo conforme as condições acordadas, o comprador deve cumprir com o pagamento das parcelas e a transferência da titularidade do bem. No presente caso, o réu, ao não efetuar esses pagamentos e transferências, descumpriu o contrato, o que justifica a rescisão e a devolução do veículo ao autor.
Legislação:
CCB/2002, art. 481 - Rege o contrato de compra e venda, determinando as obrigações de ambas as partes.
CTB, art. 123 - Trata da obrigação de transferir o veículo junto ao órgão de trânsito em até 30 dias após a venda.
4. Cobrança de Parcelas
Uma das principais obrigações do comprador em um contrato de compra e venda parcelado é o pagamento das parcelas no prazo estipulado. O réu, ao deixar de efetuar o pagamento das parcelas devidas, incorreu em inadimplemento, o que autoriza o autor a requerer a rescisão contratual, além da cobrança das parcelas vencidas até o momento da ação.
Legislação:
CCB/2002, art. 394 - Define que o devedor incide em mora ao deixar de cumprir a obrigação no tempo devido.
CCB/2002, art. 475 - Garante à parte prejudicada o direito de pleitear a rescisão contratual.
5. Multas de Trânsito
Além do inadimplemento das parcelas, o réu acumulou multas de trânsito em nome do autor, uma vez que a transferência do veículo não foi realizada. Essas multas são de responsabilidade do comprador desde o momento da posse do bem, mas, em razão da falha na transferência, o autor permanece responsável pelas infrações cometidas pelo réu.
Legislação:
CTB, art. 123, § 1º - Determina a obrigatoriedade da transferência do veículo ao nome do comprador no prazo de 30 dias.
CCB/2002, art. 186 - Dispõe sobre a responsabilidade civil por atos ilícitos, aplicável neste caso às infrações cometidas.
6. Rescisão Contratual
A rescisão contratual é o pedido central desta ação, fundamentado no inadimplemento do réu, que deixou de cumprir com suas obrigações contratuais. A falta de pagamento das parcelas, a não transferência do veículo e a acumulação de multas justificam o pedido de rescisão, com a restituição do bem ao autor e a indenização pelos prejuízos sofridos.
Legislação:
CCB/2002, art. 475 - Garante à parte lesada o direito de pedir a rescisão do contrato em caso de inadimplemento.
CCB/2002, art. 389 - Estabelece o direito à indenização pelos danos causados pelo inadimplemento.
7. Responsabilidade por Multas
A responsabilidade pelas multas de trânsito é do comprador do veículo a partir do momento em que este assume a posse do bem, mesmo que a transferência ainda não tenha sido realizada. Portanto, o autor requer a condenação do réu ao pagamento de todas as multas decorrentes de infrações cometidas durante o período em que o veículo esteve sob sua posse.
Legislação:
CTB, art. 134 - Estabelece que o comprador é responsável pelas infrações cometidas após a alienação do veículo.
CCB/2002, art. 186 - Reforça a responsabilidade civil pelas infrações cometidas.
8. Transferência de Veículo
A transferência do veículo é uma obrigação do comprador, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Ao não efetuar a transferência dentro do prazo legal, o réu manteve o veículo em nome do autor, resultando em prejuízos e acúmulo de multas. Tal conduta agrava ainda mais a situação, sendo um dos fundamentos para o pedido de rescisão contratual.
Legislação:
CTB, art. 123, § 1º - Define a obrigatoriedade da transferência do veículo em até 30 dias.
CCB/2002, art. 475 - Fundamenta o direito de rescisão contratual por descumprimento de obrigação.
9. Considerações Finais
Com base nos fatos e na legislação aplicável, é evidente que o réu descumpriu suas obrigações contratuais ao não pagar as parcelas, não realizar a transferência do veículo, e acumular multas de trânsito. Esses fatos justificam o pedido de rescisão contratual, a devolução do veículo ao autor e a condenação do réu ao pagamento das parcelas em atraso e das multas acumuladas. A ação tem como objetivo garantir o cumprimento dos direitos do autor e a compensação pelos prejuízos sofridos em razão do inadimplemento do contrato.