Narrativa de Fato e Direito sobre Rescisão Contratual com Danos Materiais e Morais
Este modelo de petição inicial visa pleitear a rescisão contratual e a reparação por danos materiais e morais decorrentes de uma compra e venda de veículo onde o vendedor, de má-fé, não informou ao comprador que o bem estava financiado e sujeito à busca e apreensão. O comprador foi surpreendido pela apreensão do veículo após ter pago parte significativa do valor acordado, causando prejuízos financeiros e abalo moral. A peça se fundamenta na violação do contrato, danos causados e os princípios de boa-fé e reparação integral.
PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. Introdução
A presente ação de rescisão contratual é cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes da má-fé do vendedor na venda de um veículo financiado. O comprador foi surpreendido com a busca e apreensão do bem, uma vez que o vendedor não quitou as parcelas do financiamento, o que causou grande prejuízo.
Legislação:
CCB/2002, art. 421: Princípio da função social do contrato.
CDC, art. 4º: Princípio da boa-fé nas relações de consumo.
Jurisprudência:
Rescisão contratual - Compra de veículo
Indenização - Dano moral e material
2. Rescisão contratual
A rescisão contratual é requerida devido à quebra de confiança na relação contratual, uma vez que o vendedor agiu de má-fé ao vender um veículo financiado sem informar o comprador sobre o débito pendente. Tal atitude resulta na impossibilidade de o comprador usufruir do bem, justificando a rescisão.
Legislação:
CCB/2002, art. 475: Regula o inadimplemento contratual.
CDC, art. 51: Estabelece cláusulas abusivas que podem ser anuladas.
Jurisprudência:
Rescisão contratual - Veículo financiado
Contrato - Inadimplemento - Rescisão
3. Ação de cobrança
A presente ação visa também a cobrança dos valores pagos pelo comprador que não pôde usufruir do veículo em razão da busca e apreensão. O ressarcimento é pleiteado, uma vez que a má-fé do vendedor resultou em danos financeiros ao comprador.
Legislação:
CCB/2002, art. 884: Proibição do enriquecimento sem causa.
CDC, art. 42: Determina o ressarcimento ao consumidor por cobrança indevida.
Jurisprudência:
Cobrança - Ressarcimento - Compra de veículo
Compra de veículo financiado - Indenização
4. Danos morais
Os danos morais decorrem do transtorno emocional e do abalo psicológico sofrido pelo comprador, que se viu sem o veículo, com débitos não quitados e ainda com seu nome negativado devido à inadimplência do vendedor. A indenização é requerida para compensar os danos imateriais sofridos.
Legislação:
CCB/2002, art. 186: Estabelece a responsabilidade civil por atos ilícitos.
CDC, art. 6º, VI: Garante a reparação de danos morais e patrimoniais ao consumidor.
Jurisprudência:
Dano moral - Compra de veículo financiado
Indenização por dano moral - Contrato
5. Danos materiais
Os danos materiais incluem os valores despendidos pelo comprador no pagamento das parcelas do financiamento, na aquisição de acessórios para o veículo e no tempo perdido com as tentativas de resolver a situação. A indenização pelos prejuízos materiais é devida pela má-fé do vendedor.
Legislação:
CCB/2002, art. 389: Obriga o devedor a reparar perdas e danos.
CDC, art. 6º, VI: Garante a reparação dos danos patrimoniais.
Jurisprudência:
Indenização por danos materiais - Veículo
Cobrança por danos materiais - Contrato
6. Compra de veículo financiado
O contrato de compra e venda de veículo financiado exige transparência por parte do vendedor. A não quitação das parcelas ou a omissão de informações sobre o estado financeiro do veículo configuram má-fé e ensejam a rescisão contratual e a indenização pelos prejuízos sofridos.
Legislação:
CCB/2002, art. 422: Regula a boa-fé objetiva nos contratos.
CDC, art. 30: Determina que as informações veiculadas integram o contrato.
Jurisprudência:
Compra de veículo financiado - Rescisão
Contrato de veículo financiado - Indenização
7. Contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda estabelece obrigações claras para ambas as partes. A omissão de informações ou a má-fé de qualquer das partes, como no caso da venda de um veículo financiado sem quitação, fere os princípios contratuais e gera a possibilidade de rescisão e indenização.
Legislação:
CCB/2002, art. 421: Regula a função social do contrato.
CCB/2002, art. 475: Dispõe sobre a resolução do contrato por inadimplemento.
Jurisprudência:
Contrato de compra e venda - Veículo
Rescisão de contrato de compra e venda
8. Busca e apreensão
A medida de busca e apreensão foi implementada em razão do inadimplemento das parcelas pelo vendedor, que não quitou o financiamento. Essa situação gera sérios transtornos ao comprador, que teve o veículo apreendido, sem qualquer culpa, caracterizando a má-fé do vendedor.
Legislação:
DL 911/1969, art. 3º: Regula o procedimento de busca e apreensão.
CCB/2002, art. 186: Define a responsabilidade por ato ilícito.
Jurisprudência:
Busca e apreensão - Veículo financiado
Compra de veículo - Busca e apreensão
9. Boa-fé
O princípio da boa-fé objetiva deve reger as relações contratuais. No presente caso, o vendedor agiu em clara contrariedade a esse princípio, ao omitir a situação do financiamento, prejudicando o comprador, o que justifica a rescisão do contrato e o pedido de indenização.
Legislação:
CCB/2002, art. 422: Regula a boa-fé objetiva nos contratos.
CDC, art. 4º: Estabelece a boa-fé como princípio das relações de consumo.
Jurisprudência:
Boa-fé - Contrato de compra e venda
Boa-fé objetiva - Rescisão
10. Considerações finais
Diante do exposto, requer-se a rescisão do contrato de compra e venda do veículo financiado, bem como a condenação do vendedor ao pagamento de indenização por danos materiais e morais sofridos pelo comprador. Além disso, pede-se a restituição integral dos valores pagos pelo comprador, como medida de justiça.
Legislação:
CCB/2002, art. 475: Dispõe sobre a resolução do contrato por inadimplemento.
CCB/2002, art. 186: Define a responsabilidade por ato ilícito.
Jurisprudência:
Indenização por danos morais e materiais - Contrato
Rescisão de contrato - Compra de veículo