Narrativa de Fato e Direito
Fatos: O autor é segurado da Previdência Social e, após ser diagnosticado com a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), passou a receber auxílio-doença, em virtude de sua incapacidade total e permanente para o trabalho. A condição do autor o impossibilita de exercer atividades laborativas, necessitando de tratamento médico constante e acompanhamento especializado. No entanto, o INSS não promoveu a conversão do benefício para aposentadoria por invalidez, o que motivou a presente demanda.
Direito: A CF/88, art. 6º, garante a segurança social, que inclui a proteção previdenciária ao trabalhador impossibilitado de exercer atividade remunerada. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela provisória se justifica pela necessidade de assegurar a subsistência do autor, prevenindo dano irreparável diante da sua incapacidade laboral. Também se aplica o CPC/2015, art. 98, quanto à gratuidade de justiça, considerando a impossibilidade do autor de arcar com os custos processuais.
Defesas Possíveis pela Parte Contrária
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Ausência de Incapacidade Permanente: O INSS pode argumentar que não restou comprovada a incapacidade permanente do autor para o trabalho, sugerindo que sua condição de saúde permite a reabilitação para alguma atividade laboral.
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Benefício Adequado Já Concedido: Poderá ser alegado que o auxílio-doença é suficiente para assegurar a proteção do autor, visto que é possível uma reavaliação periódica da condição de saúde e eventual recuperação.
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Falta de Documentação Completa: Poderá ser questionada a documentação médica apresentada, argumentando-se que os laudos anexados aos autos não são conclusivos acerca da incapacidade permanente.
Considerações Finais
A presente ação de concessão de aposentadoria por invalidez é um direito do segurado que, comprovadamente, encontra-se em condição de incapacidade permanente para o trabalho. A negativa de conversão do auxílio-doença pelo INSS representa afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à saúde e da segurança social, merecendo ser revista para garantir o amparo devido ao autor.
TÍTULO:
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SEGURADO PORTADOR DE HIV
1. Introdução
A presente ação judicial visa à concessão de aposentadoria por invalidez em favor do segurado, diagnosticado com HIV e atualmente beneficiário de auxílio-doença. Em razão de sua incapacidade permanente para o trabalho e a necessidade de proteção à sua dignidade e qualidade de vida, requer-se a concessão de tutela provisória para garantir o benefício previdenciário enquanto perdura o processo.
2. Ação de Aposentadoria por Invalidez
O autor, portador do vírus HIV, encontra-se permanentemente incapacitado para o exercício de atividade laborativa, o que justifica a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. A incapacidade permanente, diagnosticada por laudo médico, inviabiliza a reinserção do autor no mercado de trabalho, atendendo aos requisitos para a concessão do benefício.
Notas Jurídicas
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, esteja definitivamente incapaz de exercer atividade que lhe garanta subsistência, conforme o CCB/2002, art. 475. A condição de saúde do autor, comprovada por laudos médicos e relatórios técnicos, impede qualquer atividade laborativa, sendo seu direito à aposentadoria amparado pela legislação previdenciária.
A jurisprudência reconhece que a condição de HIV configura, em muitos casos, incapacidade permanente, especialmente diante de comorbidades e do estigma social que dificulta o retorno ao trabalho. Assim, a concessão de aposentadoria por invalidez é medida que visa assegurar ao segurado a proteção social e a subsistência digna.
Legislação:
Jurisprudência:
Aposentadoria por invalidez para portadores de HIV
Incapacidade permanente e direito previdenciário
Direito à aposentadoria para segurados com HIV
3. Auxílio-Doença e Incapacidade Permanente
O auxílio-doença foi concedido ao autor em razão de sua incapacidade temporária, contudo, o agravamento da condição de saúde e a permanência do quadro justificam a transformação do benefício em aposentadoria. O pedido se baseia na constatação de incapacidade total e definitiva, que impossibilita qualquer atividade remunerada.
Notas Jurídicas
O benefício de auxílio-doença é concedido para situações de incapacidade temporária, mas, conforme estabelece a Lei 8.213/1991, art. 59, havendo comprovação de incapacidade permanente, o auxílio deve ser convertido em aposentadoria por invalidez. No presente caso, os laudos médicos atestam a impossibilidade de retorno ao trabalho, justificando a alteração do benefício.
A jurisprudência reforça que o INSS deve converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez quando a incapacidade total e permanente se torna evidente. Isso garante ao segurado a proteção social necessária, considerando que o auxílio-doença é insuficiente para cobrir o longo período de incapacidade definitiva.
Legislação:
Jurisprudência:
Transformação de auxílio-doença em aposentadoria
Incapacidade total e aposentadoria
Conversão de benefício previdenciário em aposentadoria
4. Tutela Provisória
Dada a urgência da situação e o risco de prejuízo irreparável ao autor, requer-se a tutela provisória para imediata concessão da aposentadoria por invalidez. Esta medida visa garantir a subsistência do segurado e seu acesso aos cuidados necessários, até a decisão final do processo.
Notas Jurídicas
A tutela provisória de urgência pode ser concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano, conforme CPC/2015, art. 300. A condição de saúde do autor demanda o imediato provimento do benefício para assegurar sua sobrevivência e acesso a tratamento adequado.
A jurisprudência tem sido favorável à concessão de tutela provisória em ações previdenciárias, quando a condição de incapacidade é claramente demonstrada. A antecipação da aposentadoria por invalidez protege o segurado, garantindo seu direito à segurança social e ao mínimo existencial.
Legislação:
Jurisprudência:
Tutela provisória para aposentadoria por invalidez
Concessão liminar de benefício previdenciário
Segurança social e tutela provisória
5. Direito Previdenciário e Proteção Social
O direito à segurança social assegura ao segurado a proteção adequada em caso de incapacidade permanente, conforme preceitos constitucionais e a legislação previdenciária. A concessão do benefício é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana, especialmente em situações de vulnerabilidade, como no caso de HIV.
Notas Jurídicas
O direito previdenciário é fundamentado nos princípios da segurança social e da proteção à dignidade da pessoa humana, previstos na CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 6º. A aposentadoria por invalidez é uma expressão desses princípios, ao assegurar ao segurado incapaz as condições mínimas de vida e dignidade.
A jurisprudência reconhece a aposentadoria por invalidez como direito essencial para a proteção da pessoa em situação de incapacidade permanente. A concessão do benefício visa garantir que o segurado, impossibilitado de trabalhar, tenha acesso aos recursos necessários para manter sua qualidade de vida.
Legislação:
Jurisprudência:
Direito previdenciário e aposentadoria
Segurança social e dignidade da pessoa humana
Aposentadoria por invalidez para HIV
6. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a concessão de aposentadoria por invalidez ao autor, em substituição ao auxílio-doença vigente, com base na incapacidade permanente atestada. Solicita-se, ainda, a tutela provisória para imediata implementação do benefício, a fim de garantir a proteção e a dignidade do segurado, em conformidade com os direitos previdenciários e constitucionais.