Modelo de Ação de Exoneração de Alimentos com Pedido de Tutela de Urgência para Suspensão Imediata da Obrigação Alimentar em Favor de Filho Maior de Idade com Curso Superior Concluído e Inserção no Mercado de Trabalho
Publicado em: 24/04/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [Cidade] – [Estado]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/[Estado] sob o nº [número], portador do CPF nº [número], RG nº [número], endereço eletrônico: [email], residente e domiciliado na [endereço completo], vem, em causa própria, propor a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de R. F. dos S., brasileiro, solteiro, estudante/trabalhador, portador do CPF nº [número], RG nº [número], endereço eletrônico: [email], residente e domiciliado na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., é genitor de R. F. dos S., em favor de quem foi fixada obrigação alimentar por decisão judicial. O alimentando, atualmente, é maior de idade, tendo completado [idade] anos, conforme certidão de nascimento anexa.
Além de atingir a maioridade civil, R. F. dos S. concluiu o curso superior em [nome do curso] na instituição [nome da instituição], conforme diploma anexo, e atualmente encontra-se inserido no mercado de trabalho, exercendo atividade remunerada, conforme comprovante de vínculo empregatício e contracheque anexos.
O requerente, advogado em causa própria, enfrenta grave dificuldade financeira, agravada pelo acúmulo de débitos alimentares, não conseguindo arcar com o pagamento da pensão sem comprometer sua própria subsistência, razão pela qual encontra-se inadimplente e exposto a possíveis medidas coercitivas.
Diante da ausência de necessidade do alimentando e da impossibilidade do alimentante, faz-se imprescindível a exoneração da obrigação alimentar, inclusive em caráter liminar, para evitar danos irreparáveis ao requerente.
Ressalta-se que a obrigação alimentar, nos termos da legislação vigente, pode ser revista ou exonerada diante da alteração do binômio necessidade-possibilidade, especialmente quando o alimentando atinge a maioridade, conclui curso superior e passa a exercer atividade laborativa.
4. DOS PEDIDOS DE JUSTIÇA GRATUITA
O requerente, advogado em causa própria, não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.
A assistência judiciária gratuita é direito fundamental, assegurando o amplo acesso à justiça àqueles que comprovem insuficiência de recursos, princípio este que visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a dignidade da pessoa humana.
Declara, sob as penas da lei, ser verdadeira a alegação de hipossuficiência financeira, conforme declaração anexa.
5. DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
O requerente pleiteia a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente a obrigação alimentar até decisão final, haja vista a presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300: a probabilidade do direito, consubstanciada na maioridade do alimentando, conclusão de curso superior e inserção no mercado de trabalho; e o perigo de dano, consistente no risco de prisão civil e agravamento da situação financeira do alimentante.
A manutenção da obrigação alimentar, diante da ausência de necessidade do alimentando e da impossibilidade do alimentante, configura situação de flagrante injustiça, sendo imprescindível a concessão da medida liminar para evitar danos de difícil reparação.
Ressalta-se que a tutela de urgência pode ser concedida inaudita altera parte, conforme CPC/2015, art. 300, § 2º, diante da urgência e da verossimilhança dos fatos apresentados.
6. DO DIREITO
6.1. DA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
A obrigação alimentar, prevista no CCB/2002, art. 1.694 e seguintes, decorre do dever de solidariedade familiar, sendo fundada no binômio necessidade-possibilidade. Contudo, tal obrigação não é perpétua, podendo ser revista ou exonerada diante da alteração das circunstâncias que a ensejaram.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.699, “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
A maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas a jurisprudência consolidou entendimento de que, atingida a maioridade, cabe ao alimentando demonstrar a necessidade de manutenção dos alimentos, especialmente se estiver cursando ensino superior ou técnico, até, em regra, 24 anos.
No caso em tela, R. F. dos S. já concluiu o curso superior e exerce atividade remunerada, não havendo mais necessidade de percepção de alimentos, o que autoriza a exoneração da obrigação, conforme entendimento do STJ (Súmula 358/STJ).
6.2. DA IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE
O requerente encontra-se em situação de inadimplência, sem condições de manter o pagamento da pensão sem prejuízo de sua própria subsistência, o que reforça a necessidade de revisão da "'>...