Modelo de Ação de Extinção de Condomínio com Alienação Judicial e Divisão de Imóvel

Publicado em: 02/10/2024 Civel Direito Imobiliário Sucessão
Modelo de ação de extinção de condomínio entre vários herdeiros, com pedido de alienação judicial de imóvel indivisível (sobrado) e divisão física de imóvel maior (53.000 m²), conforme o CCB/2002 e CPC/2015.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[NOME DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [endereço do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CCB/2002, art. 1.320, CPC/2015, art. 725, IV, e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente

AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO

Em face de [Nome dos demais condôminos/herdeiros], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.


I – DOS FATOS

Os Requerentes são coproprietários, juntamente com os demais herdeiros (nomes já qualificados), de dois imóveis:

  1. Imóvel Urbano: Localizado na [endereço do imóvel], trata-se de um sobrado, composto por um cômodo comercial no térreo e um apartamento residencial no primeiro andar.

  2. Imóvel de 53.000 m²: Localizado na área urbana de [nome da cidade], embora a área não seja totalmente urbanizada, trata-se de um imóvel que possui condições de ser dividido entre os herdeiros.

Diante da impossibilidade de se chegar a um acordo quanto ao uso e partilha dos bens, além do interesse de alguns coproprietários em alienar o sobrado, o Requerente vem pleitear a extinção do condomínio sobre os bens, com a venda do sobrado e a divisão do imóvel de 53.000 m² entre os coproprietários, uma vez que este imóvel é divisível, conforme levantamento preliminar feito por perito.


II – DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 1.320, nenhum condômino é obrigado a permanecer em condomínio, podendo requerer a extinção do mesmo e a divisão dos bens quando estes forem divisíveis. Quando a coisa for indivisível ou a divisão causar depreciação do bem, cabe a alienação judicial.

CCB/2002, art. 1.320: "A todo tempo pode qualquer dos condôminos exigir a divisão da coisa comum; não o sendo, requerer-se-á a alienação judicial da coisa."

O CPC/2015, art. 725, IV, estabelece o procedimento adequado para a extinção de condomínio por meio de alienação judicial ou divisão de bens. No caso, o sobrado, por sua natureza, não permite uma divisão física sem prejuízo de sua utilidade ou valor, de modo que o caminho mais adequado seria a alienação judicial do bem. Por outro lado, o imóvel de maior extensão, de 53.000 m², é perfeitamente divisível entre os coproprietários, conforme informações preliminares e possibilidade de demarcação.

CPC/2015, art. 725, IV: "Proceder-se-á à alienação judicial, na forma estabelecida neste Código, na ausência de acordo quanto à divisão."


III – DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

  1. Princípio da Autonomia da Vontade – Nenhum coproprietário pode ser compelido a manter-se em condomínio contra sua vontade, sendo um direito garantido pela legislação a extinção do condomínio e a divisão dos bens comun"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente ação visa à extinção do condomínio existente entre os herdeiros coproprietários de dois imóveis: um sobrado urbano, indivisível, e um imóvel maior de 53.000 m², divisível. A ação busca a alienação judicial do sobrado e a divisão do imóvel maior, conforme disposto na legislação civil. A alienação do sobrado é necessária, uma vez que a divisão física comprometeria a utilidade do bem, enquanto a divisão do imóvel maior pode ser feita sem prejuízo aos herdeiros, conforme o levantamento técnico preliminar.

Conceitos e Definições

  • Condomínio: Situação em que duas ou mais pessoas compartilham a propriedade de um bem imóvel, cabendo a qualquer dos condôminos o direito de solicitar a extinção do condomínio a qualquer tempo.
  • Alienação Judicial: Venda de um bem indivisível em hasta pública ou particular, com divisão proporcional do valor entre os coproprietários.
  • Divisibilidade do Imóvel: Ação que busca a partilha física de um imóvel que pode ser dividido sem prejuízo de sua função e valor.

Considerações Finais

A extinção de condomínio é um direito garantido a todo coproprietário, sendo a alienação judicial e a divisão física as formas adequadas para resolver a situação de indivisibilidade e evitar litígios. A presente ação visa garantir a divisão justa e equitativa dos bens entre os coproprietários, respeitando os princípios legais aplicáveis.

TÍTULO:
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO ENTRE HERDEIROS E PEDIDO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL


1. Introdução

A ação de extinção de condomínio visa a dissolução do estado de copropriedade existente entre os herdeiros sobre um bem imóvel indivisível. No caso em questão, busca-se a alienação judicial de um sobrado e a divisão física de outro imóvel maior, com área de 53.000 m². Essa ação tem respaldo legal no CCB/2002 e no CPC/2015, que regulam a forma de partilha de bens indivisíveis e a dissolução de condomínio entre coproprietários.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.320 - Regula o direito à extinção de condomínio sobre coisa indivisível.
CPC/2015, art. 730 - Define o procedimento para alienação judicial de bem indivisível.

Jurisprudência:
Extinção de Condomínio
Alienação Judicial de Imóvel


2. Extinção de Condomínio

A extinção de condomínio ocorre quando os coproprietários, não mais desejando manter o bem em comum, solicitam a sua divisão ou alienação judicial. No caso de bens indivisíveis, como o sobrado, a solução prevista na legislação é a venda judicial do imóvel, com posterior partilha do valor entre os herdeiros. O CCB/2002 permite que qualquer coproprietário requeira a extinção do condomínio, ainda que contra a vontade dos demais.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.322 - Direito de qualquer condômino de pedir a extinção do condomínio.
CPC/2015, art. 731 - Regras para extinção de condomínio em bens indivisíveis.

Jurisprudência:
Extinção de Condomínio e Alienação Judicial
Extinção de Condomínio entre Herdeiros


3. Alienação Judicial

A alienação judicial de bens indivisíveis ocorre quando o imóvel não pode ser dividido entre os coproprietários de forma justa. O sobrado, por exemplo, não pode ser partilhado fisicamente, o que exige sua venda em hasta pública ou leilão judicial, com a divisão proporcional do montante arrecadado entre os herdeiros. O processo é regido pelo CPC/2015, que estabelece os trâmites para a alienação judicial.

Legislação:
CPC/2015, art. 730 - Procedimento para alienação judicial de bens indivisíveis.
CCB/2002, art. 1.320 - Definição sobre bens indivisíveis no âmbito do condomínio.

Jurisprudência:
Alienação Judicial de Imóvel Indivisível
Extinção de Condomínio e Alienação


4. Divisão de Imóvel

Quando há bens maiores, como o imóvel de 53.000 m² mencionado, pode haver a divisão física do imóvel, conforme estabelecido pelo CCB/2002. Essa divisão deve seguir as regras de indivisibilidade, respeitando a viabilidade técnica e a igualdade entre os coproprietários. Caso não seja possível a divisão justa, o imóvel também pode ser objeto de alienação judicial.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.322 - Partilha de imóvel entre coproprietários, respeitando a indivisibilidade.
CPC/2015, art. 731 - Procedimentos de partilha e divisão de bens maiores.

Jurisprudência:
Divisão de Imóvel entre Herdeiros
Alienação Judicial e Divisão de Imóvel


5. Coproprietários

Os coproprietários têm o direito de solicitar a extinção do condomínio a qualquer momento, mesmo que não haja consenso entre todos os herdeiros. A legislação é clara ao permitir que o condômino que não deseja continuar na copropriedade possa solicitar a dissolução. O objetivo é evitar que o imóvel fique indefinidamente em estado de condomínio, prejudicando a exploração econômica do bem.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.320 - Direito de qualquer condômino de pedir a extinção do condomínio.
CPC/2015, art. 730 - Extinção de condomínio em bens indivisíveis.

Jurisprudência:
Coproprietários e Extinção de Condomínio
Extinção de Condomínio entre Herdeiros


6. Herança

No contexto de herança, quando os herdeiros não conseguem dividir amigavelmente os bens, a extinção do condomínio surge como solução jurídica. É importante que todos os herdeiros estejam devidamente representados e que a partilha seja feita de forma justa e proporcional, garantindo os direitos de todos os envolvidos.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.320 - Extinção de condomínio no contexto de herança.
CPC/2015, art. 731 - Procedimentos de partilha no processo de herança.

Jurisprudência:
Herança e Extinção de Condomínio
Alienação Judicial entre Herdeiros


7. Ação de Extinção

A ação de extinção de condomínio é o instrumento jurídico adequado para os herdeiros que desejam dissolver a copropriedade sobre bens indivisíveis ou realizar a divisão de bens maiores. A petição deve incluir o pedido de alienação judicial dos bens indivisíveis, como o sobrado, e a divisão física do imóvel maior, com base nos critérios previstos no CPC/2015 e no CCB/2002.

Legislação:
CPC/2015, art. 731 - Procedimentos para a ação de extinção de condomínio.
CCB/2002, art. 1.322 - Regras de partilha e alienação judicial.

Jurisprudência:
Ação de Extinção de Condomínio
Extinção de Condomínio de Imóvel Indivisível


8. Considerações Finais

A extinção de condomínio entre herdeiros é uma medida que visa garantir a justa divisão de bens, seja pela alienação judicial dos bens indivisíveis ou pela divisão física de imóveis maiores. A ação deve seguir os trâmites legais previstos no CPC/2015 e no CCB/2002, respeitando os direitos dos coproprietários e assegurando uma partilha justa e equilibrada.


 


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