Modelo de Ação de Extinção de Condomínio com Alienação Judicial e Divisão de Imóvel
Publicado em: 02/10/2024 Civel Direito Imobiliário SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
[NOME DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [endereço do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CCB/2002, art. 1.320, CPC/2015, art. 725, IV, e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
Em face de [Nome dos demais condôminos/herdeiros], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Os Requerentes são coproprietários, juntamente com os demais herdeiros (nomes já qualificados), de dois imóveis:
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Imóvel Urbano: Localizado na [endereço do imóvel], trata-se de um sobrado, composto por um cômodo comercial no térreo e um apartamento residencial no primeiro andar.
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Imóvel de 53.000 m²: Localizado na área urbana de [nome da cidade], embora a área não seja totalmente urbanizada, trata-se de um imóvel que possui condições de ser dividido entre os herdeiros.
Diante da impossibilidade de se chegar a um acordo quanto ao uso e partilha dos bens, além do interesse de alguns coproprietários em alienar o sobrado, o Requerente vem pleitear a extinção do condomínio sobre os bens, com a venda do sobrado e a divisão do imóvel de 53.000 m² entre os coproprietários, uma vez que este imóvel é divisível, conforme levantamento preliminar feito por perito.
II – DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.320, nenhum condômino é obrigado a permanecer em condomínio, podendo requerer a extinção do mesmo e a divisão dos bens quando estes forem divisíveis. Quando a coisa for indivisível ou a divisão causar depreciação do bem, cabe a alienação judicial.
CCB/2002, art. 1.320: "A todo tempo pode qualquer dos condôminos exigir a divisão da coisa comum; não o sendo, requerer-se-á a alienação judicial da coisa."
O CPC/2015, art. 725, IV, estabelece o procedimento adequado para a extinção de condomínio por meio de alienação judicial ou divisão de bens. No caso, o sobrado, por sua natureza, não permite uma divisão física sem prejuízo de sua utilidade ou valor, de modo que o caminho mais adequado seria a alienação judicial do bem. Por outro lado, o imóvel de maior extensão, de 53.000 m², é perfeitamente divisível entre os coproprietários, conforme informações preliminares e possibilidade de demarcação.
CPC/2015, art. 725, IV: "Proceder-se-á à alienação judicial, na forma estabelecida neste Código, na ausência de acordo quanto à divisão."
III – DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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Princípio da Autonomia da Vontade – Nenhum coproprietário pode ser compelido a manter-se em condomínio contra sua vontade, sendo um direito garantido pela legislação a extinção do condomínio e a divisão dos bens comun"'>...
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