Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais por Negativação Indevida com Pedido de Antecipação de Tutela

Publicado em: 01/10/2024 CivelConsumidor
Modelo de ação de indenização por danos morais em razão de negativação indevida sem notificação prévia. A peça inclui pedido de tutela antecipada para retirada imediata do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE

Autora: L. C. DE A. S., brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº [número do cpf], portadora da carteira de identidade nº [número do rg], residente e domiciliada na [endereço completo], telefone [número do telefone], e-mail: [email], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional no cabeçalho desta, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

em face de P.A.B. Saúde de Animais Domésticos S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.745.307/0001-14, com sede na Rua Ministro Orozimbo Nonato, 215, Lote 0001 Pavimento 6, Quadra C, Bairro Vila da Serra, Município de Nova Lima/MG, CEP: 34.006-053, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


1. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, a autora manifesta interesse na realização de audiência de conciliação, requerendo que a parte ré seja devidamente citada para comparecer à audiência designada por este Juízo.


2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A autora requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, visto que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. A concessão desse benefício é amparada no CF/88, art. 5º, XXXV e no princípio do acesso à justiça.


3. DOS FATOS

No dia 30/09/2024, após sair de uma sessão de radioterapia, a autora, acompanhada de sua genitora e esposo, dirigiu-se à concessionária Contorno Veículos, situada na Av. Tancredo Neves, com o objetivo de adquirir um veículo. Durante o processo de financiamento, foi surpreendida com a informação de que o financiamento havia sido negado por estar com restrições nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).

Ao investigar o motivo da restrição, descobriu-se que a negativação foi realizada pela empresa ré, Plamev Administradora de Benefícios, em razão de uma suposta inadimplência referente à mensalidade de junho de 2022, no valor de R$ 260,75, referente ao contrato nº E3595451, vinculado a dois planos premium para pets de pequeno porte.

A autora entrou em contato imediatamente com a ré, negando a existência de débitos pendentes e contestando a negativação, já que jamais foi notificada previamente sobre tal inclusão nos órgãos de restrição ao crédito, o que é uma exigência legal conforme o Lei 8.078/1990 (CDC, art. 43, §2º).

O erro causou constrangimento e prejuízo moral à autora, que teve dificuldades para concluir o financiamento do veículo e sofreu abalo emocional em um momento delicado de tratamento médico.


4. DO DIREITO

4.1. Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC

A relação entre a autora e a ré configura uma típica relação de consumo, uma vez que a autora contratou servi"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A autora, ao tentar realizar a compra de um veículo, foi surpreendida pela negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes, realizada de forma indevida pela ré, sem notificação prévia. Tal ato gerou constrangimento e abalo emocional, especialmente considerando o tratamento médico a que a autora está submetida. A ação tem como objetivo a reparação por danos morais e a retirada imediata de seu nome dos cadastros restritivos.

Conceitos e Definições

  • Negativação Indevida: Inclusão do nome de um consumidor nos cadastros de inadimplentes sem que haja motivo legal para tanto.
  • Dano Moral: Prejuízo de ordem emocional ou psíquica decorrente de atos ilícitos, passível de reparação conforme o CCB/2002, art. 186.
  • Tutela Antecipada: Medida processual que visa assegurar direitos da parte antes do julgamento final, conforme o CPC/2015, art. 300.

Considerações Finais

A negativação indevida, sem notificação prévia, representa uma violação direta dos direitos do consumidor. A presente ação busca corrigir essa violação, mediante a reparação dos danos morais sofridos e a retirada imediata da restrição, com base nos princípios da boa-fé, transparência e responsabilidade objetiva da empresa ré.

TÍTULO:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA


1. Introdução

A presente ação de indenização por danos morais tem como objetivo a reparação dos prejuízos sofridos pelo autor em decorrência de negativação indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes, sem a devida notificação prévia, conforme exigido pela legislação consumerista. A peça inclui pedido de tutela antecipada para a imediata retirada do nome do autor dos registros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

Legislação:
CDC, art. 6º, IV - Direito à proteção contra práticas abusivas, como a negativação sem prévia notificação.
CF/88, art. 5º, X - Garantia à reparação por danos morais.

Jurisprudência:
Negativação indevida - Danos morais
Ausência de notificação - Negativação


2. Negativação Indevida

A negativação indevida ocorre quando o nome de uma pessoa é inserido nos cadastros de inadimplentes de maneira incorreta, sem que haja dívida ou inadimplência que justifique tal medida, ou sem que o consumidor tenha sido previamente notificado, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Tal prática, além de causar constrangimento, fere o direito à honra e à boa reputação.

Legislação:
CDC, art. 43, §2º - Obrigatoriedade de notificação prévia do consumidor antes da negativação.
CF/88, art. 5º, X - Direito à honra e à reparação por danos morais.

Jurisprudência:
Negativação indevida - Reparação
Negativação indevida - Notificação prévia


3. Ação de Indenização

A ação de indenização por danos morais visa compensar o autor pelos abalos sofridos em virtude da negativação indevida, que resultou na restrição de crédito e no constrangimento causado pela inclusão indevida em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa, sem qualquer aviso ou notificação prévia.

Legislação:
CDC, art. 6º, VI - Direito à indenização por danos patrimoniais e morais decorrentes de condutas abusivas.
CCB/2002, art. 927 - Obrigação de reparar o dano causado a outrem.

Jurisprudência:
Ação de indenização - Danos morais por negativação
Indenização - Negativação indevida


4. Danos Morais

A inclusão indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sem a devida notificação, configura uma clara violação ao direito à honra e à imagem, o que justifica o pedido de danos morais. A negativação indevida pode gerar não só constrangimentos, mas também a impossibilidade de obtenção de crédito e a deterioração da reputação pessoal e profissional.

Legislação:
CF/88, art. 5º, X - Direito à reparação por danos morais e à inviolabilidade da honra.
CDC, art. 43 - Regras sobre a proteção do consumidor em relação às informações creditícias.

Jurisprudência:
Danos morais - Negativação
Negativação indevida - Danos morais


5. Tutela Antecipada

O pedido de tutela antecipada se justifica pela necessidade urgente de retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, a fim de evitar danos mais severos, como a restrição ao crédito e o constrangimento continuado. A tutela antecipada visa a proteção imediata do direito do autor até que a questão seja definitivamente julgada.

Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Requisitos para a concessão de tutela de urgência.
CDC, art. 84, §3º - Medidas para assegurar a eficácia de decisão que protege o direito do consumidor.

Jurisprudência:
Tutela antecipada - Negativação indevida
Tutela de urgência - Nome em cadastro de inadimplente


6. Ausência de Notificação

A ausência de notificação prévia antes da negativação do nome do autor é uma violação ao direito do consumidor, previsto no CDC, art. 43, §2º, que exige que o consumidor seja informado antes de ter seu nome inserido em cadastros como SPC e Serasa. A falta dessa notificação gera o direito à reparação por danos morais, sendo reconhecida amplamente pela jurisprudência.

Legislação:
CDC, art. 43, §2º - Exigência de notificação prévia antes da negativação.
CDC, art. 6º, III - Direito à informação adequada e clara sobre atos que afetem o consumidor.

Jurisprudência:
Ausência de notificação prévia - Negativação
Negativação sem notificação - Reparação


7. Negativação sem Aviso

A negativação sem aviso prévio configura prática abusiva e ilícita, uma vez que o consumidor tem o direito de ser previamente notificado acerca de qualquer inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Sem esse aviso, o consumidor fica impedido de contestar eventuais erros ou até de pagar a dívida, o que pode causar constrangimentos indevidos.

Legislação:
CDC, art. 43, §2º - Previsão da obrigatoriedade de notificação antes da negativação.
CDC, art. 6º, IV - Direito do consumidor contra práticas abusivas.

Jurisprudência:
Negativação sem aviso prévio
Ausência de aviso - Negativação indevida


8. Direito do Consumidor

O direito do consumidor assegura a proteção contra práticas abusivas, como a negativação indevida e a ausência de notificação antes de tal medida. A legislação consumerista, em especial o Código de Defesa do Consumidor, garante que o nome do consumidor só possa ser negativado mediante notificação prévia, protegendo-o de eventuais constrangimentos.

Legislação:
CDC, art. 6º, IV - Garantia de proteção contra práticas abusivas no mercado de consumo.
CDC, art. 43, §2º - Direito à notificação prévia em casos de negativação.

Jurisprudência:
Direito do consumidor - Negativação
Proteção ao consumidor - Negativação indevida


9. SPC e Serasa

O SPC e a Serasa são os principais cadastros de inadimplentes no Brasil. Quando uma empresa negativa o nome de um consumidor sem observância das normas legais, como a notificação prévia, tal ato é considerado indevido e gera o direito à indenização por danos morais. A retirada imediata do nome do autor desses cadastros é fundamental para restaurar sua honra e o direito de acesso ao crédito.

Legislação:
CDC, art. 43, §2º - Exigência de notificação antes da inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.
CF/88, art. 5º, X - Proteção à honra e à reparação por danos morais.

Jurisprudência:
SPC e Serasa - Negativação indevida
SPC e Serasa - Reparação por danos morais


10. Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal legislação que protege o consumidor de práticas abusivas e ilegais no mercado de consumo, como a negativação indevida. Ele prevê que o consumidor seja previamente notificado antes de ter seu nome negativado e assegura o direito à indenização por danos morais quando tal notificação não ocorre.

Legislação:
CDC, art. 43, §2º - Exigência de notificação prévia antes da negativação.
CDC, art. 6º, VI - Direito à reparação de danos morais e patrimoniais.

Jurisprudência:
CDC - Negativação indevida
Código de Defesa do Consumidor - Negativação indevida


11. Considerações Finais

A presente ação de indenização por danos morais tem por objetivo a reparação pelos constrangimentos sofridos pela negativação indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sem a devida notificação prévia. Requer-se, também, a concessão de tutela antecipada para a imediata exclusão do nome do autor de registros como SPC e Serasa, a fim de evitar maiores prejuízos ao seu crédito e reputação.



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