Modelo de Ação de Inventário para Partilha de Bens com Testamento: Nomeação de Inventariante e Respeito à Vontade do Testador
Publicado em: 26/12/2023 Civel SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
REQUERENTE: M. F. de S. e A. J. dos S.
REQUERIDO: Espólio de C. E. da S.
PREÂMBULO
Os requerentes, M. F. de S. e A. J. dos S., sobrinhas do falecido C. E. da S., vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores legalmente constituídos, propor a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO, com fundamento nos artigos 610 e seguintes do CPC/2015, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O falecido C. E. da S. veio a óbito em __/__/____, conforme certidão de óbito anexa, deixando bens a inventariar e um testamento válido, devidamente registrado, no qual destinou 50% de seus bens disponíveis às sobrinhas M. F. de S. e A. J. dos S. O cônjuge do falecido também já é falecido, não havendo descendentes ou ascendentes vivos, restando apenas sobrinhos como herdeiros necessários.
Os bens deixados pelo falecido incluem imóveis, valores em contas bancárias e outros bens móveis, cuja relação detalhada será apresentada oportunamente. O testamento, já registrado, expressa claramente a vontade do de cujus em destinar metade de seus bens disponíveis às requerentes.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 610, o inventário é o procedimento adequado para a apuração de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, bem como para a partilha entre os herdeiros. Ademais, conforme o CCB/2002, art. 1.829, os sobrinhos são herdeiros legítimos na ausência de descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente.
O testamento válido, devidamente registrado, deve ser respeitado, conforme o princípio da autonomia da vontade, assegurado pelo CCB/2002, art. 1.857, que permite ao testador dispor livremente de até 50% de seus bens, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
Portanto, as requerentes fazem jus à meação testamentária de 50% dos bens disponíveis, conforme a vontade expressa do falecido, devendo o restante ser partilhado entre os demais herdeiros necessários, no caso, os sobrinhos do de cujus.
DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE
A autonomia da vontade é um princípio fundamental do direito sucessório, permitindo ao testador dispor de seus bens dentro dos limites legais. O CCB/2002, art. 1.857, assegura essa prerrogativa, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários. No presente caso, o testamento registrado reflete a vontade inequívoca do falecido em beneficiar as requerentes, devendo ser integralmente respeitado.
DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
O princípio da economia processual, consagrado no CPC/2015, art. 6º, orienta que os atos processuais sejam realizados de forma a evitar a repetição desnecessária de atos e a garantir a celeridade do processo. Nesse sentido, a realização do inventário de forma célere e eficiente é essencial para a preservação dos dire"'>...