Modelo de Ação de Inventário para Regularização de Bens de Espólio com Nomeação de Inventariante e Partilha entre Herdeiros
Publicado em: 23/09/2024 Processo Civil Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE _____________
REQUERENTE: Nome dos herdeiros (qualificação completa conforme CPC/2015, art. 319, II)
REQUERIDO: Espólio de A. J. dos S. e M. F. de S. L.
PREÂMBULO
Os herdeiros abaixo qualificados, por meio de seus procuradores, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 610 e seguintes, propor a presente:
AÇÃO DE INVENTÁRIO
em razão do falecimento de A. J. dos S., ocorrido em 09/11/2011, e de sua esposa M. F. de S. L., ocorrido em 07/08/2024, conforme certidões de óbito anexas, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Sr. A. J. dos S. faleceu em 09/11/2011, sendo casado sob o regime de comunhão universal de bens com a Sra. M. F. de S. L. Na data de seu falecimento, deixou como único bem uma casa localizada no endereço ____________, sem dívidas.
Posteriormente, a Sra. M. F. de S. L. veio a falecer em 07/08/2024, deixando como bens a meação da referida casa e um veículo, que foi disposto em testamento em favor de uma das herdeiras.
Os herdeiros do casal são quatro filhos, sendo que dois deles estão assistidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, um possui advogado particular e outro encontra-se preso, sem assistência jurídica.
Até o presente momento, o inventário dos bens deixados pelo casal não foi realizado, sendo necessário regularizar a partilha dos bens para garantir a segurança jurídica e os direitos dos herdeiros.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 610, o inventário e a partilha são obrigatórios para a administração e divisão dos bens deixados pelo falecido. O prazo para a abertura do inventário é de até dois meses após o óbito, conforme o CPC/2015, art. 611, o que não foi observado no caso em tela.
Os bens deixados pelos falecidos, consistentes em um imóvel e um veículo, devem ser partilhados entre os herdeiros, respeitando-se o regime de comunhão universal de bens e o testamento deixado pela Sra. M. F. de S. L., conforme o disposto no CCB/2002, art. 1.829.
Ademais, a representação do espólio deve observar o rol estabelecido no CCB/2002, art. 1.797, sendo necessária a nomeação de inventariante para a condução do processo, conforme o CPC/2015, art. 617.
JURISPRUDÊNCIAS
...