Modelo de Ação de Inventário para Regularização de Bens de Espólio com Nomeação de Inventariante e Partilha entre Herdeiros

Publicado em: 23/09/2024 Processo Civil Familia Sucessão
Petição inicial de Ação de Inventário proposta pelos herdeiros do casal falecido, com fundamento no CPC/2015, art. 610 e seguintes. Solicita-se a abertura do inventário dos bens deixados, a nomeação de inventariante, a intimação dos herdeiros, a partilha dos bens respeitando o testamento existente e a concessão de justiça gratuita para herdeiros assistidos pela Defensoria Pública. A ação busca regularizar a divisão de bens, garantindo segurança jurídica e observando os direitos hereditários conforme legislação vigente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE _____________

REQUERENTE: Nome dos herdeiros (qualificação completa conforme CPC/2015, art. 319, II)

REQUERIDO: Espólio de A. J. dos S. e M. F. de S. L.

PREÂMBULO

Os herdeiros abaixo qualificados, por meio de seus procuradores, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 610 e seguintes, propor a presente:

AÇÃO DE INVENTÁRIO

em razão do falecimento de A. J. dos S., ocorrido em 09/11/2011, e de sua esposa M. F. de S. L., ocorrido em 07/08/2024, conforme certidões de óbito anexas, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Sr. A. J. dos S. faleceu em 09/11/2011, sendo casado sob o regime de comunhão universal de bens com a Sra. M. F. de S. L. Na data de seu falecimento, deixou como único bem uma casa localizada no endereço ____________, sem dívidas.

Posteriormente, a Sra. M. F. de S. L. veio a falecer em 07/08/2024, deixando como bens a meação da referida casa e um veículo, que foi disposto em testamento em favor de uma das herdeiras.

Os herdeiros do casal são quatro filhos, sendo que dois deles estão assistidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, um possui advogado particular e outro encontra-se preso, sem assistência jurídica.

Até o presente momento, o inventário dos bens deixados pelo casal não foi realizado, sendo necessário regularizar a partilha dos bens para garantir a segurança jurídica e os direitos dos herdeiros.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 610, o inventário e a partilha são obrigatórios para a administração e divisão dos bens deixados pelo falecido. O prazo para a abertura do inventário é de até dois meses após o óbito, conforme o CPC/2015, art. 611, o que não foi observado no caso em tela.

Os bens deixados pelos falecidos, consistentes em um imóvel e um veículo, devem ser partilhados entre os herdeiros, respeitando-se o regime de comunhão universal de bens e o testamento deixado pela Sra. M. F. de S. L., conforme o disposto no CCB/2002, art. 1.829.

Ademais, a representação do espólio deve observar o rol estabelecido no CCB/2002, art. 1.797, sendo necessária a nomeação de inventariante para a condução do processo, conforme o CPC/2015, art. 617.

JURISPRUDÊNCIAS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Inventário proposta pelos herdeiros do Sr. A. J. dos S. e da Sra. M. F. de S. L., falecidos, com o objetivo de regularizar a partilha dos bens deixados pelo casal. Nos autos, verificou-se que os bens consistem em um imóvel e um veículo, sendo que há testamento em favor de uma das herdeiras. O processo inclui quatro herdeiros, com dois assistidos pela Defensoria Pública, um com advogado particular e outro preso sem assistência jurídica.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, as decisões judiciais devem ser sempre fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise do caso.

1. Da Obrigatoriedade do Inventário

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 610, determina que o inventário e a partilha são procedimentos obrigatórios para a administração e divisão dos bens deixados pelo falecido. Ademais, o art. 611 estabelece que o prazo para a abertura do inventário é de até dois meses após o óbito, o que não foi observado no presente caso.

2. Da Partilha dos Bens

Os bens deixados pelos falecidos, consistentes em um imóvel e um veículo, devem ser partilhados entre os herdeiros, respeitando-se o testamento deixado pela Sra. M. F. de S. L., conforme o art. 1.829 do Código Civil de 2002. Assim, é necessário garantir o cumprimento do testamento e a proteção dos direitos de todos os herdeiros.

3. Da Nomeação de Inventariante

A representação do espólio deve observar o rol estabelecido no art. 1.797 do Código Civil de 2002. A nomeação de inventariante, nos moldes do art. 617 do CPC/2015, é essencial para a condução do processo e a regularização da partilha.

4. Da Justiça Gratuita

Os herdeiros que se encontram assistidos pela Defensoria Pública possuem direito à justiça gratuita, conforme o art. 98 do CPC/2015, visando garantir o acesso à Justiça e a ampla defesa.

5. Da Jurisprudência

A jurisprudência, em casos semelhantes, reforça a necessidade da abertura do inventário e da regularização da partilha, mesmo em situações de inércia processual, dado o interesse público envolvido. Cito, como exemplo:

“Em que pese a desídia do inventariante em dar andamento ao processo, a extinção sem resolução do mérito em processo de inventário somente deve ser admitida em circunstâncias excepcionais, dado o interesse público que o permeia.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Ademir Modesto de Souza, J. em 29/11/2024).

Conclusão

Diante do exposto, conheço do pedido e voto no sentido de julgar procedente a Ação de Inventário, determinando:

  1. A abertura do inventário dos bens deixados por A. J. dos S. e M. F. de S. L., com a nomeação de inventariante, nos termos do art. 617 do CPC/2015;
  2. A intimação dos herdeiros para que se manifestem nos autos, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa;
  3. A partilha dos bens, respeitando-se o testamento deixado pela Sra. M. F. de S. L.;
  4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita aos herdeiros assistidos pela Defensoria Pública;
  5. A expedição de ofícios necessários para a regularização do processo e a partilha dos bens.

É como voto.

Local e data.

___________________________________

Magistrado


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