Modelo de Ação de Manutenção de Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges com Fundamentação em Princípios de Solidariedade Familiar e Direitos do Idoso
Publicado em: 23/02/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico __________, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR em face de M. F. de S. L., brasileira, divorciada, idosa, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor e a ré foram casados por mais de 30 anos, tendo o matrimônio sido dissolvido por divórcio em 2006. Na ocasião, foi fixada a obrigação alimentar em favor da ré, considerando sua idade avançada e a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho.
A ré, atualmente com mais de 65 anos, encontra-se em situação de vulnerabilidade, sem condições de prover o próprio sustento. Não possui renda fixa, tampouco meios de se inserir no mercado de trabalho, em razão de sua idade e limitações físicas decorrentes do envelhecimento.
O autor, por sua vez, é aposentado e cumpre regularmente a obrigação alimentar fixada, entendendo que tal prestação é essencial para a subsistência da ré, que depende integralmente dos alimentos para suprir suas necessidades básicas.
DO DIREITO
A obrigação alimentar entre ex-cônjuges encontra fundamento no princípio da solidariedade familiar, previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, e no CCB/2002, art. 1.699. Tal obrigação visa assegurar a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção àqueles que não possuem condições de prover o próprio sustento.
No presente caso, a ré não reúne condições de se sustentar de forma independente, sendo idosa e sem possibilidade de inserção no mercado de trabalho. A exoneração da obrigação alimentar, portanto, violaria os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao idoso, previstos na CF/88, art. 230.
Ademais, o binômio necessidade-possibilidade, que rege a fixação e a manutenção dos alimentos, está plenamente configurado. A ré necessita dos alimentos para sua sobrevivência, enquanto o autor, mes"'>...