Modelo de Ação de Modificação de Guarda com Oferta de Alimentos Definitivos e Regulamentação de Visitas em Favor da Genitora com Base no Melhor Interesse do Menor

Publicado em: 16/10/2024 Civel Familia
Modelo de petição judicial que pleiteia a modificação da guarda unilateral de menor para a genitora, fundamentado em mudança significativa nas condições de vida da requerente. O documento inclui pedidos de fixação de alimentos definitivos no valor de R$ 500,00, regulamentação de visitas subsidiárias e requerimentos de provas documentais, testemunhais e periciais. A ação está embasada nos artigos 1.583, 1.694 e 1.699 do Código Civil, artigo 227 da Constituição Federal e artigos do Código de Processo Civil, destacando-se o princípio do melhor interesse da criança.

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C OFERTA DE ALIMENTOS DEFINITIVOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

1. PREÂMBULO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

M. V. S., brasileira, solteira, Analista Service Desk trilíngue, portadora do RG nº 5050221901, inscrita no CPF sob o nº 010.950.220-59, endereço eletrônico [inserir e-mail], residente e domiciliada na Rua Bento Gonçalves, nº 744, apto 459, Bairro São Sebastião, CEP 93265-350, Esteio/RS, vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Av. Atlântica, 3066, Ed. Acácias, bloco A/805, Balneário Camboriú/SC, endereço eletrônico [email protected], propor a presente

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C OFERTA DE ALIMENTOS DEFINITIVOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

com fulcro nos arts. 1.583, 1.694 e seguintes do CCB/2002, art. 227 da CF/88, arts. 319 e 300 do CPC/2015, e demais dispositivos aplicáveis, em face de M. A. B. M., brasileiro, solteiro, Assistente Administrativo, portador do RG nº 8034580129 e CPF nº 007.286.200-90, residente e domiciliado na Rua Batista Xavier, nº 249, apto 401, Bairro Partenon, CEP 90680-120, Porto Alegre/RS, endereço eletrônico [email protected], pelos fundamentos que passa a expor:

2. DOS FATOS

O menor J. S. B., nascido em 10 de janeiro de 2012, é filho da Requerente e do Requerido, fruto de união informal que perdurou por aproximadamente cinco anos. Após a separação, ocorrida quando o menor tinha cerca de quatro anos, a guarda foi atribuída ao genitor, conforme termo datado de 15 de dezembro de 2016.

À época, a Requerente encontrava-se em situação de instabilidade financeira e emocional, desempregada e sem condições de prover os cuidados necessários ao filho. Contudo, essa realidade foi substancialmente alterada.

Atualmente, a Requerente possui vínculo empregatício estável junto à empresa HCL (Brasil) Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ nº 10.568.414/0003-37, localizada na Rua Theodomiro Porto da Fonseca, nº 3101, Bairro Cristo Rei, CEP 93022-715, São Leopoldo/RS, exercendo suas funções em regime de home office, o que lhe permite acompanhar o desenvolvimento do menor de forma mais próxima e constante.

Além disso, fixou residência adequada e estável, conforme comprovantes anexos, e encontra-se em plenas condições de assumir a guarda de J. S. B., oferecendo-lhe ambiente familiar saudável, seguro e afetuoso.

Importa destacar que o menor permanece sozinho durante as tardes no domicílio do pai, o que não ocorre na residência da mãe, que trabalha remotamente e pode proporcionar atenção integral ao filho.

Em razão dessa nova realidade, a Requerente propõe a modificação da guarda para o regime unilateral em seu favor, com fundamento no melhor interesse do menor.

Subsidiariamente, caso não seja deferida a guarda, requer-se a regulamentação do direito de visitas, inclusive em datas comemorativas, feriados e férias escolares, de modo a garantir a convivência familiar e afetiva entre mãe e filho.

Quanto aos alimentos, atualmente a Requerente contribui com valor provisório de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais). Com a estabilidade financeira conquistada, propõe a fixação de alimentos definitivos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem descontados diretamente em folha de pagamento, conforme documentos anexos.

3. DO DIREITO

A guarda dos filhos menores deve sempre observar o princípio do melhor interesse da criança, conforme preceitua a CF/88, art. 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O CCB/2002, art. 1.583, §2º, dispõe que "na guarda unilateral, um dos genitores deterá os poderes de tomada de decisão sobre a vida do filho, cabendo ao outro o direito de visitas e o dever de supervisionar os interesses do menor".

O art. 1.584, §5º, do CCB/2002, prevê que "a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser modificada a qualquer tempo, mediante demonstração de que não atende ao melhor interesse"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Ação de Modificação de Guarda cumulada com Oferta de Alimentos Definitivos e Regulamentação de Visitas, ajuizada por M. V. S. em face de M. A. B. M., objetivando a alteração da guarda do menor J. S. B. para o regime unilateral em favor da genitora, bem como a fixação de alimentos em valor definitivo e, subsidiariamente, a regulamentação do direito de visitas.

Alega a parte autora que, à época da fixação da guarda em favor do genitor, encontrava-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a qual foi superada, passando a contar com emprego fixo em regime de home office, estabilidade emocional e residência adequada, o que lhe permite oferecer melhores condições de cuidado e acompanhamento ao filho menor.

Requereu ainda a fixação de alimentos definitivos no valor de R$ 500,00, a serem descontados diretamente em folha de pagamento, e, alternativamente, a regulamentação de visitas com pernoites, feriados, datas comemorativas e férias escolares.

II - Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, passo a fundamentar o presente voto.

O princípio do melhor interesse da criança, consagrado no art. 227 da CF/88 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve orientar qualquer decisão que envolva guarda de menores. O art. 1.584, §5º, do Código Civil permite a modificação da guarda a qualquer tempo, desde que demonstrado que a alteração atende ao melhor interesse do menor.

Conforme narrado e documentalmente comprovado nos autos, a situação fática da requerente sofreu alteração substancial. Atualmente, possui vínculo empregatício estável, trabalha em regime de home office e dispõe de residência adequada, o que lhe proporciona tempo e estrutura para acompanhar e cuidar do filho de forma mais próxima e eficiente.

A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de revisão da guarda quando demonstrada mudança significativa no contexto familiar, especialmente quando tal mudança favorece o bem-estar da criança, como destacado no acórdão do TJRJ - AI Acórdão/TJRJ.

Verifica-se ainda que o menor permanece sozinho durante as tardes na residência do pai, o que não ocorre na casa materna, o que reforça a conveniência da modificação da guarda, diante da maior disponibilidade da genitora.

Quanto à fixação de alimentos, o art. 1.694, §1º, do Código Civil estabelece que os alimentos devem observar a proporcionalidade entre a necessidade de quem os pleiteia e a capacidade de quem os fornece. A proposta da autora, no valor de R$ 500,00 mensais, revela-se razoável e compatível com sua atual condição financeira, conforme documentos acostados aos autos.

Ademais, o art. 529, §3º, do CPC/2015 permite o desconto do valor diretamente em folha de pagamento, medida que garante maior efetividade ao cumprimento da obrigação alimentar.

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 227 da Constituição Federal, arts. 1.583, 1.584, 1.694 e 1.699 do Código Civil, e art. 529, §3º, do CPC/2015, voto no sentido de:

  1. Conhecer do pedido, por estarem presentes os pressupostos processuais e condições da ação;
  2. Julgar PROCEDENTE o pedido inicial para:
    • Modificar a guarda do menor J. S. B. para o regime unilateral em favor da genitora, ora autora;
    • Fixar alimentos definitivos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem descontados diretamente em folha de pagamento da autora, junto à empresa HCL (Brasil) Tecnologia da Informação Ltda;
  3. Determinar a expedição de ofício à empregadora da autora para cumprimento da ordem de desconto;
  4. Condenar o requerido ao pagamento de custas processuais e, se houver, honorários advocatícios a serem fixados em sede própria;
  5. Determinar a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC/2015;
  6. Autorizar a produção de provas eventualmente necessárias para a execução e cumprimento da sentença, inclusive estudo psicossocial se requerido pelas partes.

É como voto.


Porto Alegre/RS, ____ de ____________ de 2025.

__________________________________________
Dr. Fulano de Tal
Juiz de Direito


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