Modelo de Ação de Modificação de Guarda com Oferta de Alimentos Definitivos e Regulamentação de Visitas em Favor da Genitora com Base no Melhor Interesse do Menor
Publicado em: 16/10/2024 Civel FamiliaAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C OFERTA DE ALIMENTOS DEFINITIVOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
1. PREÂMBULO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
M. V. S., brasileira, solteira, Analista Service Desk trilíngue, portadora do RG nº 5050221901, inscrita no CPF sob o nº 010.950.220-59, endereço eletrônico [inserir e-mail], residente e domiciliada na Rua Bento Gonçalves, nº 744, apto 459, Bairro São Sebastião, CEP 93265-350, Esteio/RS, vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Av. Atlântica, 3066, Ed. Acácias, bloco A/805, Balneário Camboriú/SC, endereço eletrônico [email protected], propor a presente
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C OFERTA DE ALIMENTOS DEFINITIVOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
com fulcro nos arts. 1.583, 1.694 e seguintes do CCB/2002, art. 227 da CF/88, arts. 319 e 300 do CPC/2015, e demais dispositivos aplicáveis, em face de M. A. B. M., brasileiro, solteiro, Assistente Administrativo, portador do RG nº 8034580129 e CPF nº 007.286.200-90, residente e domiciliado na Rua Batista Xavier, nº 249, apto 401, Bairro Partenon, CEP 90680-120, Porto Alegre/RS, endereço eletrônico [email protected], pelos fundamentos que passa a expor:
2. DOS FATOS
O menor J. S. B., nascido em 10 de janeiro de 2012, é filho da Requerente e do Requerido, fruto de união informal que perdurou por aproximadamente cinco anos. Após a separação, ocorrida quando o menor tinha cerca de quatro anos, a guarda foi atribuída ao genitor, conforme termo datado de 15 de dezembro de 2016.
À época, a Requerente encontrava-se em situação de instabilidade financeira e emocional, desempregada e sem condições de prover os cuidados necessários ao filho. Contudo, essa realidade foi substancialmente alterada.
Atualmente, a Requerente possui vínculo empregatício estável junto à empresa HCL (Brasil) Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ nº 10.568.414/0003-37, localizada na Rua Theodomiro Porto da Fonseca, nº 3101, Bairro Cristo Rei, CEP 93022-715, São Leopoldo/RS, exercendo suas funções em regime de home office, o que lhe permite acompanhar o desenvolvimento do menor de forma mais próxima e constante.
Além disso, fixou residência adequada e estável, conforme comprovantes anexos, e encontra-se em plenas condições de assumir a guarda de J. S. B., oferecendo-lhe ambiente familiar saudável, seguro e afetuoso.
Importa destacar que o menor permanece sozinho durante as tardes no domicílio do pai, o que não ocorre na residência da mãe, que trabalha remotamente e pode proporcionar atenção integral ao filho.
Em razão dessa nova realidade, a Requerente propõe a modificação da guarda para o regime unilateral em seu favor, com fundamento no melhor interesse do menor.
Subsidiariamente, caso não seja deferida a guarda, requer-se a regulamentação do direito de visitas, inclusive em datas comemorativas, feriados e férias escolares, de modo a garantir a convivência familiar e afetiva entre mãe e filho.
Quanto aos alimentos, atualmente a Requerente contribui com valor provisório de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais). Com a estabilidade financeira conquistada, propõe a fixação de alimentos definitivos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem descontados diretamente em folha de pagamento, conforme documentos anexos.
3. DO DIREITO
A guarda dos filhos menores deve sempre observar o princípio do melhor interesse da criança, conforme preceitua a CF/88, art. 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O CCB/2002, art. 1.583, §2º, dispõe que "na guarda unilateral, um dos genitores deterá os poderes de tomada de decisão sobre a vida do filho, cabendo ao outro o direito de visitas e o dever de supervisionar os interesses do menor".
O art. 1.584, §5º, do CCB/2002, prevê que "a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser modificada a qualquer tempo, mediante demonstração de que não atende ao melhor interesse"'>...