Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos contra Academia por Impedir Acesso a Área de Espera antes da Abertura
Publicado em: 10/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – MS
P. L. DE O., brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0.000.000 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Arara Azul, Campo Grande/MS, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected], atuando em causa própria, com inscrição na OAB/MS sob o nº ..., vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis, especialmente o CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e CDC, art. 14, bem como nos termos do CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de ACADEMIA SMART FIT – ITANHAGÁ PARK LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua X, nº Y, Campo Grande/MS, CEP 00.000-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
A Requerida, academia da rede Smart Fit, possui horário de funcionamento de segunda a sexta-feira das 05h às 23h, aos sábados das 08h às 17h e aos domingos e feriados das 08h às 14h. Contudo, os alunos que chegam nos primeiros horários, especialmente às 05h e às 08h, são obrigados a aguardar do lado de fora da academia, mesmo em condições climáticas adversas, como chuva, frio, vento e neblina.
Apesar de existir uma sala de espera anterior à catraca de acesso ao setor de treinos, os funcionários da academia, por determinação da gerência, impedem que os alunos aguardem nesse espaço, mesmo que por poucos minutos. Essa prática tem causado desconforto, constrangimento e prejuízos aos alunos, que muitas vezes iniciam os treinos com roupas e calçados molhados, comprometendo sua saúde e bem-estar.
O Requerente, como frequentador assíduo da unidade Smart Fit Campo Grande/MS, já foi diversas vezes submetido a essa situação, tendo inclusive sofrido danos materiais em razão de vestimentas e calçados inutilizados pela exposição à chuva, além de abalo moral decorrente do descaso da Requerida com o mínimo de respeito e dignidade aos seus consumidores.
II. DO DIREITO
O presente caso versa sobre relação de consumo, sendo aplicável o CDC, art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor em decorrência da falha na prestação do serviço.
O CCB/2002, art. 186 dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, comete ato ilícito. Já o CCB/2002, art. 927 impõe o dever de indenizar aquele que causar dano, ainda que exclusivamente moral.
O comportamento da Requerida configura falha na prestação do serviço, pois impõe aos consumidores situação vexatória e desumana, ao obrigá-los a permanecer do lado de fora da academia, mesmo diante de intempéries climáticas, quando há espaço interno disponível e apropriado para aguardo.
Tal conduta viola princípios fundamentais do direito do consumidor, como a dignidade da pessoa humana, a boa-fé objetiva e o dever de segurança
Além disso, é cabível a inversão do ônus da prova, conforme ...