NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O Autor é uma pessoa com deficiência física e comprovadamente carente, que necessita do benefício do Passe Livre para realizar suas atividades básicas, como deslocamento para tratamento de saúde e demais necessidades diárias. Após cumprir todas as exigências estabelecidas pela ANTT, o Autor teve seu pedido negado sem justificativa plausível, o que motivou a presente ação judicial.
A Lei 8.899/1994 e o Decreto 3.691/2000 asseguram ao Autor o direito ao Passe Livre no transporte coletivo interestadual. A negativa injustificada pela ANTT viola direitos fundamentais do Autor, incluindo o direito à dignidade, à igualdade e ao transporte, conforme garantido pela Constituição Federal. Dessa forma, o Autor busca o fornecimento do Passe Livre, de modo a garantir sua inclusão social e seu direito à locomoção.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA
A ANTT poderá alegar que o Autor não cumpriu algum dos requisitos necessários para a concessão do Passe Livre, ou que houve falha documental no pedido. Contudo, o Autor apresentou todos os documentos exigidos e preenche todos os requisitos legais para a obtenção do benefício. A negativa do pedido sem fundamentação adequada caracteriza violação ao direito do Autor e ausência de eficiência na atuação da Administração Pública.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Passe Livre: Benefício concedido a pessoas com deficiência e comprovadamente carentes, que assegura gratuidade no transporte coletivo interestadual, conforme a Lei 8.899/1994.
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Tutela Provisória de Urgência: Medida judicial que visa proteger um direito ameaçado, concedendo uma solução provisória até a decisão final do processo, conforme o CPC/2015, art. 300.
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Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Fundamento da República Federativa do Brasil que visa assegurar o respeito à dignidade e garantir condições mínimas de existência digna a todos os cidadãos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente ação de obrigação de fazer visa assegurar ao Autor o direito ao Passe Livre, benefício que lhe é garantido por lei, e que tem sido indevidamente negado pela ANTT. A negativa viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, prejudicando a locomoção do Autor e sua inclusão social. Desta forma, é imprescindível a intervenção judicial para garantir o direito do Autor de acessar o transporte gratuito e exercer sua cidadania.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR
1. Introdução
A presente ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, busca assegurar ao Autor, pessoa com deficiência física e em condição de hipossuficiência econômica, o direito ao Passe Livre no transporte interestadual. O pedido administrativo foi negado pela ANTT, em violação à legislação que assegura a gratuidade do transporte às pessoas com deficiência carentes.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXIV: Direito de petição aos órgãos públicos para defesa de direitos.
Lei 8.899/1994: Concessão de Passe Livre às pessoas com deficiência.
Jurisprudência:
Passe livre transportes publicos
Direito transporte gratuito deficiencia
Passe livre antt negativa
2. Ação de Obrigação de Fazer
Texto principal:
A ação de obrigação de fazer visa compelir a ANTT a conceder o Passe Livre ao Autor, que cumpre todos os requisitos legais. A negativa administrativa é uma afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da inclusão social. O objetivo da presente ação é garantir o pleno exercício de direitos fundamentais ao Autor, promovendo sua mobilidade e acesso aos meios de transporte.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Dignidade da pessoa humana.
Lei 8.899/1994: Direito ao Passe Livre para pessoas com deficiência.
Jurisprudência:
Obrigacao de fazer passe livre
Deficiencia passe gratuito
Negativa administrativa direito deficiente
3. Passe Livre
Texto principal:
O Passe Livre é um benefício legalmente assegurado às pessoas com deficiência e baixa renda para transporte interestadual gratuito. A negativa da ANTT ao pedido do Autor desrespeita a Lei 8.899/1994, que estabelece os critérios para concessão do benefício. É dever do Estado garantir o acesso ao transporte como meio de inclusão e mobilidade para os grupos vulneráveis.
Legislação:
Lei 8.899/1994: Direito ao Passe Livre para transporte interestadual.
CF/88, art. 3º, III: Objetivo fundamental de erradicação da pobreza e promoção da igualdade.
Jurisprudência:
Direito ao passe livre interurbano
Asseguracao direito deficiente
Gratuidade transporte interestadual
4. Pedido Liminar
Texto principal:
O pedido liminar fundamenta-se no caráter emergencial da situação do Autor, cuja mobilidade está diretamente ligada à concessão do Passe Livre. A negativa da ANTT compromete seu direito à inclusão social e à mobilidade garantida pela legislação brasileira. A liminar visa assegurar o benefício de forma imediata, evitando prejuízos irreparáveis ao Autor.
Legislação:
CPC, art. 300: Concessão de tutela de urgência.
CF/88, art. 5º, XXXV: Direito de acesso à Justiça.
Jurisprudência:
Pedido liminar direito deficiente
Liminar passe livre antt
Urgencia direito transporte
5. Direito ao Transporte
Texto principal:
O direito ao transporte é um dos pilares da inclusão e da dignidade humana. No caso do Autor, pessoa com deficiência física e condição econômica desfavorável, a negativa de acesso ao Passe Livre compromete sua autonomia e direito à mobilidade. A Constituição e a legislação brasileira asseguram tal benefício como forma de garantir igualdade de condições a todos os cidadãos.
Legislação:
CF/88, art. 5º, II: Princípio da legalidade.
CF/88, art. 230: Garantias de direitos às pessoas com deficiência e idosos.
Jurisprudência:
Direito transporte deficiente
Asseguracao mobilidade
Transporte direito inclusao
6. Pessoa com Deficiência
Texto principal:
As pessoas com deficiência têm seus direitos protegidos por normas nacionais e internacionais. A concessão do Passe Livre é uma medida essencial para promover a inclusão, assegurando igualdade de oportunidades. O Autor, enquanto pessoa com deficiência física e em situação de hipossuficiência, enquadra-se nos requisitos previstos em lei para acesso ao benefício.
Legislação:
Lei 13.146/2015, art. 9º: Direitos das pessoas com deficiência.
CF/88, art. 1º, III: Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Deficiencia direitos assistenciais
Transporte direito deficiente
Gratuidade transporte deficiente
7. Inclusão Social
Texto principal:
A inclusão social é um dos objetivos fundamentais da República, conforme disposto na CF/88, art. 3º, IV. O acesso ao transporte gratuito para pessoas com deficiência é uma forma de promover essa inclusão, garantindo a mobilidade e o acesso a serviços essenciais. A negativa administrativa viola esse princípio e exige correção pela via judicial.
Legislação:
CF/88, art. 3º, IV: Promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminação.
Lei 13.146/2015, art. 3º: Princípios gerais da inclusão da pessoa com deficiência.
Jurisprudência:
Inclusao social deficiencia
Direitos fundamentais deficiente
Inclusao direito transporte
8. Transporte Gratuito
Texto principal:
O transporte gratuito para pessoas com deficiência é um direito previsto em lei e visa assegurar condições mínimas de locomoção e acesso a bens e serviços essenciais. A concessão do Passe Livre ao Autor é indispensável para garantir sua dignidade e autonomia, sendo dever do Poder Público cumprir a legislação aplicável.
Legislação:
Lei 8.899/1994: Direito ao Passe Livre.
CF/88, art. 5º, LIV: Garantia do devido processo legal.
Jurisprudência:
Transporte gratuito deficiencia
Direito mobilidade gratuita
Transporte gratuito beneficio
9. Considerações Finais
O presente modelo de ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, busca assegurar o direito do Autor ao Passe Livre, como forma de garantir sua mobilidade e inclusão social. A peça processual fundamenta-se em normas constitucionais e infraconstitucionais que asseguram os direitos das pessoas com deficiência, promovendo a justiça e a dignidade do Autor.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Princípio da dignidade humana.
Lei 8.899/1994: Passe Livre para pessoas com deficiência.
Jurisprudência:
Obrigacao fazer direito transporte
Deficiencia direitos fundamentais
Transporte gratuito direito