Modelo de Ação de Obrigação de Não Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Cessação de Perturbação ao Sossego e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 03/05/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição com pedido de tutela de urgência
PREÂMBULO
Requerente: M. A. de S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº _______ e CPF nº ________, residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro ________, Cidade ________, Estado ________, CEP ________, endereço eletrônico ________.
Requerida: L. F. de O., brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº _______ e CPF nº ________, residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro ________, Cidade ________, Estado ________, CEP ________, endereço eletrônico ________.
DOS FATOS
A Requerente, pessoa idosa de 77 anos, com problemas de saúde, reside em imóvel de parede de meia com a Requerida. Nos últimos meses, a Requerida tem promovido festas em sua residência, com som em volume excessivamente alto, consumo de substâncias ilícitas (maconha) e aglomeração de pessoas. Tais eventos ocorrem regularmente aos finais de semana, iniciando-se por volta das 20h de sexta-feira e estendendo-se até as 5h da manhã do dia seguinte.
A conduta da Requerida tem causado perturbação ao sossego da Requerente, agravando suas condições de saúde e comprometendo seu direito ao descanso e à tranquilidade. Apesar de tentativas de diálogo, a Requerida persiste em sua conduta, obrigando a Requerente a buscar a tutela jurisdicional para cessar tais abusos.
DO DIREITO
A conduta da Requerida viola o direito de vizinhança, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.277, que assegura ao proprietário ou possuidor de imóvel o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam. A perturbação sonora promovida pela Requerida caracteriza abuso do direito de propriedade, nos termos do CCB/2002, art. 187, configurando ato ilícito passível de reparação.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXIII, estabelece que a propriedade deve atender à sua função social, o que inclui o respeito aos direitos de vizinhança. A conduta da Requerida, ao desrespeitar os limites do uso de sua propriedade, afronta diretamente este princípio constitucional.
A situação narrada também encontra amparo no Código de Processo Civil de 2015, art. 319, que prevê a possibilidade de concessão de tutela de urgência para evitar dano irreparável ou de difícil reparação. A continuidade das festas e do som alto agrava a saúde da Requerente, idosa e vulnerável, configurando risco iminente que justifica a concessão da medida liminar para cessação imediata das condutas abusivas.
JURISPRUDÊNCIAS
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