Modelo de Ação de Reconhecimento de Direito Sucessório por Viúva em Comunhão Universal de Bens contra Espólio
Publicado em: 31/03/2025 CivelProcesso Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência ao processo de inventário nº __________
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, por meio de seu advogado, com instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, propor a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO SUCESSÓRIO
em face do espólio de C. F. dos S., representado por seu inventariante, D. F. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
1. A Autora, A. J. dos S., foi casada sob o regime de comunhão universal de bens com B. F. dos S., falecido em 2004, conforme certidão de óbito anexa.
2. O pai de B. F. dos S., C. F. dos S., faleceu em 2008, deixando bens a inventariar e filhos como herdeiros.
3. A questão que se coloca é se a Autora, na qualidade de viúva de B. F. dos S., possui direito sucessório sobre os bens deixados por C. F. dos S., considerando o regime de comunhão universal de bens do casamento.
DO DIREITO
4. A sucessão legítima é regulada pelo CCB/2002, que dispõe sobre a ordem de vocação hereditária e os direitos dos herdeiros necessários.
5. Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, a sucessão legítima defere-se na seguinte ordem: aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória de bens.
6. O regime de comunhão universal de bens implica que todo o patrimônio do casal é considerado comum, o que inclui os direitos sucessórios. Assim, a Autora, como viúva de B. F. dos S., tem direito à herança deixada por C. F. dos S., na qualidade de meeira e herdeira por representação.
7. Ademais, o CCB/2002, art. 1.851, estabelece que a representação ocorre na linha descendente, a favor dos descendentes do herdeiro pré-morto, como é o caso da Autora.
8. A jurisprudência é pacífica no sentido de reconhecer o direito sucessório do cônjuge so"'>...