Modelo de Ação de Reparação por Danos Morais: Calúnia, Difamação, Injúria e Lesão Corporal
Publicado em: 29/01/2025 CivelProcesso Civil Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Nome do Autor], qualificado abaixo, vem, por meio de seu advogado, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de [Nome do Réu], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
Autor: [Nome completo do Autor], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Réu: [Nome completo do Réu], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Valor da causa: R$ [valor].
DOS FATOS
O Autor foi vítima de atos de **calúnia, difamação, injúria e lesão corporal** praticados pelo Réu, que, de forma deliberada e injustificada, atentou contra a honra e a integridade física do Autor.
No dia [data], o Réu, em local público e diante de diversas testemunhas, proferiu palavras ofensivas contra o Autor, acusando-o falsamente de [descrever a calúnia]. Além disso, o Réu divulgou informações inverídicas e difamatórias, imputando ao Autor condutas que jamais ocorreram, o que causou danos irreparáveis à sua reputação.
Não satisfeito, o Réu ainda agrediu fisicamente o Autor, causando-lhe lesões corporais, conforme comprovam os laudos médicos anexados. Os atos praticados pelo Réu configuram clara violação aos direitos da personalidade do Autor, ensejando a presente demanda reparatória.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, X, o direito à indenização por danos morais decorrentes de ofensa à honra, imagem e integridade física. No mesmo sentido, o Código Civil Brasileiro de 2002, em seu art. 186, dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, comete ato ilícito e deve repará-lo.
Os atos de calúnia, difamação e injúria praticados pelo Réu configuram crimes contra a honra, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal, sendo passíveis de reparação civil, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
No tocante à lesão corporal, o Código Penal, em seu art. 129, tipifica a conduta como crime, refor�"'>...